CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 2 de 5 de Março de 2025

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias à conformidade das atividades da Casa Civil à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Portaria CASA CIVIL 2, DE 5 DE MARÇO DE 2025

 

Constitui Grupo de Trabalho com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias à conformidade das atividades da Casa Civil à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver medidas, no âmbito da Casa Civil, a fim de direcionar a iniciativa de adequação à LGDP, e

CONSIDERANDO, ainda, o amadurecimento das expectativas em relação à conformidade das atividades públicas à LGPD,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de facilitar a implementação de medidas necessárias à conformidade das atividades da Casa Civil à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º desta Portaria será composto pelos seguintes membros:

I - Derek Ferreira Melo, R.F.: 890.147.3;

II - Carla Vitória Rodrigues Beltrami, R.F.: 931.201.3;

III - Anna Caroline Pereira Kaptchouang, R.F.: 929.618.2; e

IV - Pedro Said Ghipsman Valverde, R.F.: 849.119.4.

§ 1º A Coordenação do Grupo caberá ao servidor designado no inciso I deste artigo.

§ 2º A periodicidade das reuniões do Grupo será decidida em sua primeira reunião, que ocorrerá em, no máximo, 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, devendo constar na respectiva ata a periodicidade das reuniões a serem realizadas.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído deverá apresentar relatório de atividades até o dia 31 de dezembro de 2025, devendo priorizar, até esta data, e sem prejuízo de outras pautas não elencadas nos incisos deste artigo, a discussão das seguintes matérias:

I – expansão das atividades de sensibilização dos agentes públicos da Casa Civil quanto à LGPD;

II – elaboração/atualização do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;

III – mapeamento de processos que tratam de dados pessoais; e

IV - identificação das finalidades e das hipóteses legais empregadas para fundamentar o tratamento de dados pessoais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário da Casa Civil

(Portaria datada e assinada eletronicamente)

o seguinte documento público integra este ato 120720124

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo