PORTARIA 15/00 - SAS
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e
CONSIDERANDO o parecer conclusivo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 16/FABES/GAB/99, de 28/10/99, publicada no D.O M. do dia subseqüente para rever a política de convênios da Secretaria, atualizá-la e sintonizá-la às diretrizes da organização da assistência social, preconizadas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 14/SAS/GAB, de 04 de abril de 2000, DOM de 05/04/00, que estabelece as diretrizes técnicas de ação para subsidiar a formulação da Política de Assistência Social para o Município de São Paulo;
RESOLVE:
1º - Instituir Normas Gerais para Celebração de Convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com as entidades e organizações sociais, nos termos do Anexo Único que passa a integrar a presente Portaria.
2º - O disposto nesta Portaria não se aplica aos convênios em vigência , com termo final previsto para 30/06/2000 e celebrados nos termos da Portaria nº 019/FABES/GAB/96.
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS VISANDO AS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão coordenador e articulador da política de assistência social no Município de São Paulo, estabelece, neste documento, as normas gerais para celebração de convênios, visando as ações da assistência social, tendo como instrumentos norteadores a Constituição Federal de 1988 em seus artigos 203 e 204, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - n°8.742/93 e a Lei de Licitação e Contratos n°8.666/93.
As ações da assistência social estruturam-se, através de convênios, em parceria com entidades e organizações sociais, com a finalidade de prestar serviços e executar projetos, para operacionalização da política pública da assistência social. De acordo com a LOAS, essas ações, de competência do poder público, consistem na execução de serviços e projetos, concebidos da seguinte forma:
A - Serviços Assistenciais: são as atividades continuadas que objetivam a melhoria da qualidade de vida da população alvo da assistência social, sendo priorizada a atenção à infância e adolescência em situação de risco pessoal e social.
B - Projetos: são proposta de ações direcionadas ao enfrentamento da pobreza, compreendendo o investimento econômico e social nos grupos populares, subsidiando as iniciativas que lhes garantam meios para alcançar a melhoria das condições gerais de subsistência, a elevação da qualidade de vida, a sua organização social e a preservação do meio ambiente.
I - Caracterização
A - Serviços Assistenciais:
São executados por meio de convênios entre a SAS e entidades ou organizações sociais para o atendimento à criança, ao adolescente, à pessoa portadora de deficiência, ao idoso, à pessoa em situação de rua e às famílias vulnerabilizadas pela condição de pobreza, desvantagem pessoal e situações circunstanciais e conjunturais.
A.1 - Assistência à Criança e ao Adolescente:
São ações de proteção e inserção à criança e adolescente entendidos como sujeitos de direitos individuais e sociais, visando seu desenvolvimento físico, psico-social, intelectual e educacional em condições de liberdade e dignidade.
Os serviços de assistência à criança e ao adolescente serão operacionalizados através de:
* Creche: serviço com a finalidade de proporcionar um atendimento de qualidade à criança de 0 a 3 anos e 11 meses, oferecendo proteção e desenvolvimento através de ações sociais e educativas complementares à ação da família. O atendimento às crianças de 4 a 6 anos atualmente na rede de creche da SAS, será assegurado até 31-12 -2000, definindo para o próximo ano, o atendimento conforme o estabelecido na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
* Espaço Gente Jovem: serviço de natureza sócio-educativa, com caráter preventivo e promocional, contribuindo para a proteção, desenvolvimento e socialização da criança e do adolescente na faixa etária dos 6 aos 14 anos e 11 meses, devendo assegurar - lhes a condição de cidadão e sujeito de direitos. Este serviço vem substituir o atual Centro de Juventude.
* Qualificação Profissional: serviço destinado aos adolescentes de 15 a 17 anos e 11 meses com o objetivo de oferecer capacitação, formação sócio profissional e aptidão para a vida produtiva, bem como para o exercício da cidadania. Este serviço substitui o atual Centro de Juventude de Iniciação, Capacitação e Formação Profissional - CJ-ICP.
* Abrigo: serviço de acolhimento social e proteção integral à criança e ao adolescente em situação de rua ou de risco iminente na faixa etária até os 17 anos e 11 meses. Deve favorecer seu retorno à família sempre que possível.
A.2- Assistência à Pessoa Idosa:
São ações de inclusão e proteção social à pessoa com mais de 60 anos de idade. Os serviços serão operacionalizados através de Núcleos de Convivência e Casa Lar.
O Núcleo de Convivência tem por objetivo a socialização, organização grupal, participação, integração e exercício da cidadania através de atividades físicas, sociais, culturais recreativas e de lazer, visando a melhoria da qualidade de vida.
A Casa Lar caracteriza-se pelo acolhimento, em caráter transitório, do idoso em situação de abandono familiar sem condições de suprir suas necessidades básicas.
A.3- Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência:
São ações de inclusão e proteção social à pessoa com deficiência em situações de vulnerabilidade pela deficiência e pelo nível de pobreza.
O serviço oferecido nesta área é o abrigamento entendido como uma alternativa de acolhimento residencial ao portador de deficiência, cuja condições não permitam sua inserção nos recursos comuns de atendimento, exigindo atenções de caráter especial.
A.4 - Assistência à População de Rua:
São ações de inserção social e de combate à exclusão dos segmentos populacionais que utilizam o espaço da rua para moradia, trabalho e sobrevivência. Os serviços abaixo relacionados, deverão estar estruturados em articulação com outras políticas públicas:
* Albergue: alternativa de acolhimento para o pernoite, oferecendo atendimento social, higiene, alimentação e guarda de pertences;
* Casas de Convivência: prestação de serviços voltada às necessidades básicas e que estimulem a convivência grupal, crescimento social, afetivo e colocação profissional;
* Abrigamento Continuado: alternativa provisória de abrigamento às pessoas inseridas no mercado formal e informal de trabalho, porém sem condições de assumir financeiramente os gastos com moradia;
* Qualificação Profissional: serviço no âmbito da profissionalização, com a perspectiva da requalificação e valorização da população de rua, buscando inserção no mercado de trabalho e /ou formas de geração de renda.
B - Projetos Sociais:
Os projetos sociais são ações direcionadas ao enfrentamento da pobreza, dirigidos aos destinatários da assistência social, devendo ser priorizados para as regiões com maiores indicadores de exclusão social.
Os projetos realizam-se em equipamentos sociais particulares ou municipais, através de convênios e são dimensionados quanto à natureza, ao custo, à fase e etapas da programação, ao prazo, à área de abrangência física e social, à meta e à caracterização do usuário. Os projetos de enfrentamento da pobreza na área da assistência social são:
B.1 Geração de Renda
Projetos de geração de renda que visem estimular ações de investimento econômico e social, voltados para a ocupação produtiva, contribuindo para o fortalecimento das organizações comunitárias e a oportunidade de melhorar as condições de vida da população.
B.2 Apoio Sócio Familiar
As ações oferecidas por esses projetos devem focalizar o grupo familiar e a comunidade como lugares naturais de proteção e inclusão social, promovendo e melhorando a qualidade de vida e valorizando o papel socializador da família.
B.3 Ações Sociais Comunitárias
São projetos que desenvolvem ações de promoção humana, de caráter social e comunitário, para melhor responder às necessidades emergenciais da população e em esforço conjugado com as demais políticas setoriais, visando a melhoria da qualidade de vida das pessoas atendidas.
II- Requisitos Para Convênios
O convênio é um acordo da SAS com entidades e organizações sociais de interesse privado e finalidade pública, sem fins lucrativos, para assumir mútuo compromisso e responsabilidade no enfrentamento das questões da assistência social no município de São Paulo para a população situada na faixa de renda de 0 a 4 salários mínimos.
Esta parceria consiste em relações de complementariedade, cooperação e articulação da rede pública e privada de serviços e de co-responsabilidade entre o poder municipal e a sociedade civil para a operacionalização da política pública da assistência social.
As entidades ou organizações conveniadas devem garantir a participação dos usuários e de seus funcionários na avaliação dos serviços prestados pelo convênio, bem como no acesso às informações como: plano de trabalho, termo de convênio, recurso financeiro.
1 - Do serviço Conveniado:
* São conveniados os serviços e projetos que atendam às necessidades da população, que necessitem de assistência técnica e recursos financeiros para sua implantação ou continuidade, visando a melhoria da qualidade de atendimento;
* Também são conveniados, os serviços prestados diretamente pela SAS sempre que houver conveniência para a Administração Municipal, dando preferência às entidades sediadas na região onde os mesmos serão executados.
2 - Das Condições das Entidades e das Organizações Sociais para estabelecimento de convênios:
* Não ter fins lucrativos;
* Possuir matricula ou credenciamento na SAS;
* Estar identificada com as diretrizes técnicas da SAS;
* Possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas para o convênio (instalações, recursos humanos, equipamentos, estrutura administrativa e financeira)
* Oferecer gratuidade ao usuário do serviço ou projeto conveniado.
3 - Da Natureza dos Convênios:
* Rede Pública Indireta: quando a entidade gerencia o próprio municipal durante o período do convênio ou quando o imóvel for locado pela SAS, para desenvolver o plano de trabalho específico do convênio.
* Rede Particular: quando o desenvolvimento do plano de trabalho a ser conveniado, se der em imóvel da própria entidade ou por ela administrada.
4 - Da Documentação Necessária para a Formalização do Convênio:
* Ofício do representante legal da entidade social dirigido ao titular da Pasta, solicitando a celebração do convênio;
* Certificado de matrícula ou credenciamento em vigência expedito pela SAS;
* Ata da reunião de eleição e posse da diretoria em exercício registrada no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica (cópia);
* Certidão Negativa de Débito - CND com prazo de validade em vigência (cópia );
* Inscrição no CNPJ em vigência (cópia);
* Estatuto Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cópia), quando a Ata de Eleição não mencionar o período de mandato dos membros em exercício;
* Inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando se tratar de projetos e serviços destinados a esse segmento;
* Comprovante de conta bancária específica para o convênio;
* Plano de Trabalho elaborado em consonância com as diretrizes técnicas da SAS, objeto do convênio.
5 - Do Recurso Financeiro Para Implantação:
A verba de implantação objetiva assegurar, com mais efetividade, a plena realização das iniciativas propostas.
Destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do convênio, com a finalidade de possibilitar a criação de uma infra-estrutura mínima necessária à implantação do serviço ou projeto aprovado ou quando houver aditamento para ampliação de 50% ou mais do atendimento.
Este recurso poderá ser utilizado em material de consumo e pagamento de recursos humanos. A sua necessidade deverá estar apontada no plano de trabalho da entidade, tendo como limite máximo, o valor mensal do convênio. A entidade deverá prestar contas da verba de implantação à SAS-regional.
6 - Da Divulgação pela Entidade:
A Entidade que celebrar convênio com a SAS deverá:
* colocar placa em local frontal e visível, informando sobre a ação conveniada com a PMSP/SAS. Para os convênios que atendam crianças e adolescentes em situação de risco e que necessitem de proteção pessoal, a placa deverá ser colocada na parte interna do equipamento.
* mencionar em toda publicação, material promocional e de divulgação de suas atividades e eventos, o(s) convênio(s) celebrado(s) com a PMSP/SAS.
7- Da Vistoria do Imóvel:
A celebração do convênio está sujeita à aprovação das instalações físicas através de parecer emitido por técnico habilitado da SAS. A vistoria física dar-se-á nos locais ainda não contemplados em convênio anterior com a secretaria e quando uma alteração no número e tipo de atendimento assim o exigir. Os documentos necessários para essa vistoria, deverão obedecer à portaria da SAS, que instruirá o assunto.
8 - Das Férias Coletivas:
Conforme portaria publicada anualmente no Diário Oficial do Município - DOM, os serviços assistenciais: Creche, Espaço Gente Jovem e Qualificação Profissional para adolescentes terão férias coletivas no período designado na publicação. Também poderão ter férias coletivas, a critério da entidade, os seguintes projetos de atendimento a portadores de deficiência: Habilitação/Reabilitação e Preparação/Capacitação para o trabalho. A entidade somente poderá dar férias coletivas após decorrido um ano de funcionamento, a contar da data da assinatura do convênio.
Durante esse período, as entidades poderão utilizar os recursos financeiros do convênio, exceto as despesas destinadas a recursos humanos, para a reposição de utensílios e a manutenção dos espaços físicos dos equipamentos sociais, de modo a garantir uma melhoria no serviço prestado à população.
9 - Da Manutenção dos Imóveis e Bens Duráveis:
* Rede Pública Indireta exclusivamente nos próprios municipais:
* A SAS, após emissão do parecer da vistoria do equipamento efetuado pela Divisão Técnica de Manutenção, executará os serviços de:
1. estrutura: fundações, vigas, pilares, lajes, estrutura da cobertura, alvenaria, segurança, cobertura e pisos em geral;
2. hidráulica: tubulações internas e externas, reservatórios, impermeabilizações e correlatos;
3. elétrica: quadro de entrada de luz e força, cabines de força, circuitos de distribuição, rede elétrica geral e correlatos;
* A Entidade, deverá se responsabilizar pelos serviços de vazamentos, infiltrações corriqueiras, problemas elétricos do quadro de distribuição interna, pintura interna e externa, troca de azulejos e os demais serviços, visando a conservação do imóvel, bem como a manutenção dos bens duráveis;
* Rede Particular: a manutenção do imóvel, bem como dos bens duráveis - freezer, geladeira, fogão, máquinas de lavar e secar etc. será de responsabilidade da entidade.
10 - Dos Procedimentos Quanto à Prestação de Contas:
O recurso destinado ao convênio, obedecerá ao plano de trabalho previamente aprovado, tendo como parâmetro as diretrizes técnicas, objeto do convênio e o cronograma de pagamento.
Não podem ser utilizados recursos de convênio nos seguintes casos:
* Realização de despesas a título de taxa de administração ou similar;
* Finalidade diversa da estabelecida no instrumento do convênio;
* Realização de despesa em data anterior ou posterior à sua vigência, realização de despesas com multas, juros ou correção monetária e, inclusive, pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
A prestação de contas ocorre mensalmente, mediante apresentação de relatório das atividades desenvolvidas, das notas fiscais que demonstrem a aplicação dos recursos financeiros gastos no período referente, da folha de freqüência do atendimento nesse período, assinada pelo representante da entidade e outros documentos relacionados no termo de convênio.
As parcelas do convênio serão liberadas em conformidade com o plano de trabalho aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
* Quando verificado desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou a inadimplência do executor com relação às cláusulas conveniais;
* Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela SAS;
Fica suspenso o pagamento no caso de reforma inadiável do imóvel, pelo período correspondente à interrupção do atendimento.
As receitas financeiras bem como eventuais saldos de recursos serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas do convênio.
11 - Do Pagamento:
* O pagamento das atividades conveniadas ocorrerá mensalmente, após a execução dos serviços. Será sob a forma de per capita, para os serviços assistenciais de creche e dos espaços gente jovem e sob a forma de valor global, para os demais serviços e projetos sociais. O prazo para o pagamento será de 25 dias, contados a partir da data de solicitação do mesmo, satisfeitas as condições pactuadas no termo de convênio, nesta portaria e no plano de trabalho;
* Os recursos pagos na forma de per capita, serão calculados com base no número efetivo dos atendidos no mês anterior, considerando para este efeito, 75% de presença dos dias de efetivo funcionamento do equipamento.
12 - Do Prazo de Vigência:
* Serviços Assistenciais terão o prazo máximo de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes até o período de 60 meses, mediante termo de aditamento e/ou rescindido, através de denúncia escrita por qualquer um dos partícipes, com antecedência mínima de 60 dias;
* Projetos Sociais terão o prazo de 12 meses no máximo, e a sua prorrogação estará condicionada ao interesse da administração.
Quando o projeto social for avaliado como prestação de serviço essencial à população, a SAS-regional deverá enviar a proposta a SGPC, visando estudo e análise para inclusão do mesmo em serviços assistenciais
13 - Do Aditamento:
Por acordo entre as partes, o convênio poderá ser aditado nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, do custo, bem como da prorrogação do prazo de vigência.
Os aditamentos seguirão a mesma orientação da celebração de convênio, sendo os documentos necessários à formalização:
* ofício do representante legal da entidade dirigido ao titular da Pasta, solicitando e justificando o objeto a ser aditado;
* adendo ao plano de trabalho quando se tratar de ampliação ou redução do número de atendidos, ou qualquer alteração do objeto originariamente conveniado;
* documentos que estiverem desatualizados por ocasião da celebração como:
1. Ata de eleição e posse da diretoria - quando vencido o mandato da diretoria anterior;
2. CND quando vencida;
3. Certificado de matrícula quando vencido;
4. Estatuto Social - quando a Ata de Eleição não mencionar o período de mandato dos membros em exercício.
14 - Da Supervisão:
As Supervisões Regionais de Assistência Social - SAS- regionais - deverão supervisionar técnica e administrativamente os serviços e projetos conveniados, compreendendo:
* Assessorar a elaboração do plano de trabalho;
* Emitir parecer técnico no processo de formalização e aditamento do convênio;
* Assessorar à entidade no recrutamento e seleção dos candidatos sempre que necessário;
* Indicar e acompanhar os treinamentos e reciclagens dos recursos humanos;
* Supervisionar, acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente os serviços e projetos de acordo com o estabelecido no plano de trabalho;
* Acompanhar o processo de avaliação do serviço ou projeto conveniado considerando os indicadores de avaliação apresentados e aprovados no plano de trabalho;
* Examinar e aprovar a prestação de contas, visando assegurar o exato cumprimento das obrigações contidas no termo de convênio e, quando constatar irregularidades, indicar prazo para que a entidade adote as providências necessárias;
* Avaliar o convênio 60 dias antes do término, tendo como parâmetros os indicadores de avaliação apresentados e aprovados no plano de trabalho.
15 - Da Rescisão
A rescisão pode ocorrer a qualquer tempo e por iniciativa de cada uma das partes, mediante notificação prévia de 60 dias, ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento das cláusulas do convênio ou por infração legal. Em qualquer caso responderá cada partícipe pelas obrigações assumidas, até a data da rescisão.
P 10/01(SAS)-ALTERA OS ITENS RELATIVOS AS CRECHES,ATENDIMENTO DE CRIANCAS NA FAIXA ETARIA DE 0 A 6 ANOS E 11 MESES
P 23/02(SAS)-REVOGA O ITEM 13 DA PORTARIA
P 31/03(SAS)-REVOGA A PORTARIA