CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 185 de 12 de Julho de 2000

ALTERA A P 135/98 - SMA-G-3 E SMA-G-4, FICAM SUBORDINADAS A CHEFIA DA ASSESSORIA TECNICA; O CCI-DAF-103, FICA SUBORDINADO AO DAF.

PORTARIA 185/00 - SMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

I - Alterar a redação dos itens IX e X da Portaria 135/SMA-G/98, na seguinte conformidade:

"IX - A Divisão Técnica de Serviços Públicos - SMA-G-3 e a Divisão Técnica de Telecomunicações - SMA-G-4, ficam sob a responsabilidade direta da Chefia da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Administração."

"X - O Centro de Convivência Infantil - DAF-103 fica sob a responsabilidade direta do Gabinete do Departamento Administrativo Financeiro - DAF."

II - O item X da Portaria 135/SMA-G/98 passa a ser renumerado como item XI.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 472/01(SMA)-REVOGA A PORTARIA