PORTARIA 185/00 - SMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
I - Alterar a redação dos itens IX e X da Portaria 135/SMA-G/98, na seguinte conformidade:
"IX - A Divisão Técnica de Serviços Públicos - SMA-G-3 e a Divisão Técnica de Telecomunicações - SMA-G-4, ficam sob a responsabilidade direta da Chefia da Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Administração."
"X - O Centro de Convivência Infantil - DAF-103 fica sob a responsabilidade direta do Gabinete do Departamento Administrativo Financeiro - DAF."
II - O item X da Portaria 135/SMA-G/98 passa a ser renumerado como item XI.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.