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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 9 de 11 de Março de 2014

Revoga a Portaria n° 13/07– SP/VM-SMSP, que sistematiza serviços de licenciamento e fiscalização das edificações e atividades de bares, restaurantes e similares.

PORTARIA 9/14 – SP/VM/SMSP 

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor LUIZ FERNANDO MACARRÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 13.399/2002 e demais dispositivos e legislação correlata ao assunto, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.879/1999 que dispõe sobre os horários de funcionamento dos bares na Cidade de São Paulo, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.002/1996 que dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras, e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 36.564/1996 que regulamenta a Lei 12.002/1996 e dá outras providências, e, ainda;

CONSIDERANDO todos os demais dispositivos que regem e aplicam-se à matéria objeto das legislações retromencionadas;

RESOLVE:

I – REVOGAR a Portaria n° 13/07 – SP/VM-SMSP , publicada na página 14 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, aos 30/03/2007;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo