PORTARIA 45/06 - SP/SÉ/SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade do remanejamento dos espaços Físicos das Feiras Livres que estão sob competência da Subprefeitura da Sé.
RESOLVE:
1 - Comunicar para todos os Feirantes da área da Subprefeitura da Sé, que as bancas terão suas medidas alteradas para:
Barraca de Hortifrutigranjeiros - 4 metros
Barraca de Caldo de Cana - 3 metros
Barraca de Frango - 7 metros
Barraca de Peixe - 10 metros
Barraca de Frios e Laticínios - 4 metros
Barraca de Pastel - 3 metros
Barraca de outros produtos - 2 metros
2 - O espaço permitido para a instalação de Hortifrutigranjeiros, para grupos de feirantes coordenados por apenas um permissionário, será, no máximo, de 20 metros.
3 - Esta Portaria entrará em vigor à partir da data da sua publicação.