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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 45 de 24 de Março de 2006

COMUNICA AOS FEIRANTES DA AREA DA SUBPREFEITURA DA SE A ALTERACAO DAS MEDIDAS DAS BANCAS.

PORTARIA 45/06 - SP/SÉ/SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Subprefeito da Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade do remanejamento dos espaços Físicos das Feiras Livres que estão sob competência da Subprefeitura da Sé.

RESOLVE:

1 - Comunicar para todos os Feirantes da área da Subprefeitura da Sé, que as bancas terão suas medidas alteradas para:

Barraca de Hortifrutigranjeiros - 4 metros

Barraca de Caldo de Cana - 3 metros

Barraca de Frango - 7 metros

Barraca de Peixe - 10 metros

Barraca de Frios e Laticínios - 4 metros

Barraca de Pastel - 3 metros

Barraca de outros produtos - 2 metros

2 - O espaço permitido para a instalação de Hortifrutigranjeiros, para grupos de feirantes coordenados por apenas um permissionário, será, no máximo, de 20 metros.

3 - Esta Portaria entrará em vigor à partir da data da sua publicação.