Estabelece normas e procedimentos constantes do regulamento de utilização da Avenida Paulista, inserida no Programa Rua Aberta, aos domingos e feriados.
PORTARIA Nº 28/2016 - SMSP/SP/SÉ
GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES, respondendo pelo cargo de Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso VIII da Constituição Federal, a respeito do ordenamento territorial, coadunado com o artigo 114, § 5 º da Lei Orgânica do Município, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, bem como o artigo 230 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispõe que é dever do Município apoiar e incentivar, com base nos fundamentos da educação física, o esporte, a recreação, o lazer, a expressão corporal, como formas de educação e promoção social e como prática sociocultural e de preservação da saúde física e mental do cidadão;
CONSIDERANDO à Lei 12.264 de 1996 e o Decreto 55.684 de 2014, que criou e regulamentou o programa Ruas de Lazer; que permite o fechamento de vias da cidade aos domingos e feriados, como apoio à prática de atividades físicas, recreativa e de lazer aos moradores;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso, tornando-o conveniente e compatível com as circunstâncias de moradia, trabalho e lazer, a fim de proporcionar a diversidade do uso de maneira harmônica, pela melhor e maior convivência dos usuários e moradores que utilizam a Avenida Paulista;
CONSIDERANDO que o programa Rua Aberta tem como objetivo abrir para pedestres e ciclistas ruas e avenidas de grande relevância, no perímetro de 1 a 3 quilômetros, aos domingos e feriados, com o impedimento do trânsito de veículos motorizados, proporcionando atividades artísticas, esportivas, gastronômicas e culturais gratuitas;
RESOLVE:
1. ESTABELECER normas e procedimentos constantes do regulamento de utilização da Avenida Paulista, inserida no Programa Rua Aberta, aos domingos e feriados, esta encontra-se sob a circunscrição da Subprefeitura Sé, responsável por autorizar os eventos e atividades executadas em toda sua extensão compreendida entre a Praça Oswaldo Cruz e a Praça Marechal Cordeiro de Farias, em ambos os sentidos, na via e nos passeios;
2. O horário de funcionamento do Programa Rua Aberta Avenida Paulista, limitado aos domingos e feriados, no horário compreendido entre 10 (dez) e 18 (dezoito) horas;
3. É vedada a montagem e permanência de estruturas no leito carroçável do eixo da Avenida Paulista, devendo ser alocadas no passeio público ou, nas ruas transversais, conforme pré-estabelecido no Termo de Autorização que permitirá a montagem e permanência de quaisquer tipos de estruturas, tais como, tendas, palcos, tablados, equipamentos de som e filmagem, visando a prática de atividades esportivas, de lazer, recreação e atendimento ao público; a qualquer tempo, poderá ser verificada pelo servidor desta Subprefeitura Sé responsável pela Coordenação da mencionada Rua Aberta;
4. É vedado à permanência de comércio ambulante não autorizado por esta Subprefeitura;
5. As apresentações de trabalho cultural por artistas de ruas deverão obedecer às seguintes condições, conforme disposto na Lei 15.776 de 29 de maio de 2013:
I permanência transitória no espaço público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
II não impedir a livre fluência do trânsito de pedestres, bem como o acesso a instalações e estruturas;
III respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preservando os bens particulares e os de uso comum;
IV é vedada utilização das vias públicas, entradas e saídas de garagens residenciais, devendo ser utilizado o passeio público;
V é vedado o uso de postes, de sinalização, iluminação ou rede elétrica, para exposição de sua arte;
6. A distribuição, conscientização e cumprimento do regulamento da utilização da Avenida Paulista, tem a obrigação de facilitar o seu conhecimento e convívio dos usuários e visitantes, podendo recair responsabilidades pelo seu eventual ou reiterado descumprimento;
7. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo