CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 49 de 28 de Novembro de 2012

Concede prazo suplementar de 60 dias para conclusão dos trabalhos por parte da Comissão designada pela Portaria nº 040/SP-PR/GAB/12, de 27 de setembro de 2012,  que designa servidores para compor Comissão de Correição, destinada a promover o levantamento de processos e expedientes cuja tramitação esteja eventualmente suspensa, no âmbito da Subprefeitura de Perus.

PORTARIA 49/12 - SP/PR/SMSP

de 28 de novembro de 2 012.

ELISEU LEITE MORAES , Subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 30/SMSP/2012 de 21 de agosto de 2012.

CONSIDERANDO que há a necessidade de novas diligências e que o prazo estabelecido na Portaria nº 040/SP-PR/GAB/12, de 27 de setembro de 2012, se esgotou.

RESOLVE:

I – Conceder prazo suplementar de 60 dias para realização de novas diligências, que se fazem necessárias.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo