Determina a criação de uma Comissão Permanente de Mediação de Conflitos por Incomodidade/CPMCI.
PORTARIA 232/13 - SP/PI/SMSP
São Paulo, de 06 de setembro 2013
Ângelo Salvador Filardo Junior, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o §5º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.430/02 e o decreto 43.384/03 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de mecanismos de negociação de conflitos de uso e ocupação do solo;
CONSIDERANDO o grande número de denúncias envolvendo incômodos cometidos por estabelecimentos não residenciais na Subprefeitura de Pinheiros;
CONSIDERANDO a frequente repetição de fiscalização dos mesmos estabelecimentos por denúncias de incômodos;
CONSIDERANDO a preservação do contraditório e o direito à ampla defesa, conforme a Lei 14.141/06, artigos 46, 47 e 48, e o Decreto 49.969/08, artigo 43, §3º;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem estratégias e regras formais na análise de contraditórios encaminhados pelos estabelecimentos intimados;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e transparência dos procedimentos;
DETERMINA:
1. A criação de uma Comissão Permanente de Mediação de Conflitos por Incomodidade/CPMCI;
2. A Comissão tem como finalidade a avaliação e a sugestão de encaminhamentos para mediar e solucionar mais rápida e eficazmente os conflitos entre usos incômodos e as vizinhanças;
3. A Comissão tem como princípio garantir a ampla, democrática e transparente participação das partes envolvidas;
4. Considera-se conflito por incomodidade aquele enquadrável na seguinte situação:
a. Quando houver denúncias, reclamações e ações fiscais frequentes e recorrentes a respeito de usos incômodos numa determinada área.
b. Quando for apresentada defesa em processo de cassação de ALF e/ou outras licenças, nos termos da Lei 14.141/06, artigos 46, 47 e 48, e o Decreto 49.969/08, artigo 43, §3º.
5. Nos casos indicados acima, a Supervisão Técnica de Fiscalização, esgotadas todas as medidas administrativas no âmbito da Subprefeitura, solicitará a análise da Comissão, que emitirá parecer conclusivo sobre o encaminhamento do caso.
6. A CPGI/SP-PI, através desse parecer, pode encaminhar, ao Subprefeito, a solicitação para o estabelecimento de um fórum de negociação de conflito, nos termos da Lei 13.430/02.
7. O fórum de negociação implicará na assinatura de um Termo de Mediação, e será estabelecido pelo Subprefeito, em edital publicado no DOC, segundo procedimentos definidos no art. 288 da Lei 13.430/02, regulamentado pelo decreto 43.384/03.
8. Como primeira tarefa a Comissão deverá discutir, aprovar e divulgar o seu regimento interno de funcionamento.
9. Estão convocados para participar da Comissão, com a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes técnicos da Subprefeitura de Pinheiros:
Nome Registro Funcional Setor
Cleuder Tadeu de Paula 809.498-5 CPDU/GAB
Adriana Rolim de Camargo 601.148-9 CPDU/GAB
Renata Mariano de Matos 808.387-8 AJ
Roberto Serrano 726.085-7 UNICAD/CPDU
Paulo Sergio T.de Menezes 303.353-8 CPDU/SUSL
José Flavio Cury 543.844-6 CPDU/SPU
Adriana Souza e Silva 755.410-9 Gab/Expediente
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo