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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 24 de 10 de Novembro de 2007

CRIA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E ANTIGUIDADES DO JABAQUARA - PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.

PORTARIA 24/07 - SP/JA - SMSP

O Subprefeito do Jabaquara, Heitor Sertão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 1º do Decreto 43.798/03 de 16/09/2003.

CONSIDERANDO que esta Administração está comprometida em criar frentes de trabalho que possibilitem geração de renda para os munícipes;

CONSIDERANDO ainda, que toda atividade artística e artesanal deve ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo.

RESOLVE:

I - Criar a Feira de Artes, Artesanato e Antiguidades do Jabaquara, com realização no espaço da Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha.

II - Estabelecer os dias e horários conforme segue:

Dias: terças e quintas feiras

Horário: das 10 às 16 horas.

III - Fixar em 55 o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do Decreto 43.798/03, podendo este número ser alterado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem.

IV - Estabelecer que a distribuição de vagas dentre os grupos e sub-grupos de atividades previstas pelo Decreto 43.798/03, bem como a operacionalização das feiras de arte, artesanato e antiguidades, sejam gerenciadas pela Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social desta Subprefeitura do Jabaquara, de acordo com a legislação vigente.

V - Determinar que o artesão apresente, como parte de sua documentação, xerox da "carteira do artesão" fornecida pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), para o produto a ser comercializado.

VI - Determinar que todos os expositores se atenham, rigorosamente, à legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange à questão de limpeza pública.

VII - Determinar aos expositores o fiel cumprimento quanto às obrigações e proibições contidas no Decreto nº 43.798/03.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.