PORTARIA 24/07 - SP/JA - SMSP
O Subprefeito do Jabaquara, Heitor Sertão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 1º do Decreto 43.798/03 de 16/09/2003.
CONSIDERANDO que esta Administração está comprometida em criar frentes de trabalho que possibilitem geração de renda para os munícipes;
CONSIDERANDO ainda, que toda atividade artística e artesanal deve ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo.
RESOLVE:
I - Criar a Feira de Artes, Artesanato e Antiguidades do Jabaquara, com realização no espaço da Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha.
II - Estabelecer os dias e horários conforme segue:
Dias: terças e quintas feiras
Horário: das 10 às 16 horas.
III - Fixar em 55 o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do Decreto 43.798/03, podendo este número ser alterado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem.
IV - Estabelecer que a distribuição de vagas dentre os grupos e sub-grupos de atividades previstas pelo Decreto 43.798/03, bem como a operacionalização das feiras de arte, artesanato e antiguidades, sejam gerenciadas pela Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social desta Subprefeitura do Jabaquara, de acordo com a legislação vigente.
V - Determinar que o artesão apresente, como parte de sua documentação, xerox da "carteira do artesão" fornecida pela Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), para o produto a ser comercializado.
VI - Determinar que todos os expositores se atenham, rigorosamente, à legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange à questão de limpeza pública.
VII - Determinar aos expositores o fiel cumprimento quanto às obrigações e proibições contidas no Decreto nº 43.798/03.
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.