CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 18 de 22 de Agosto de 2007

DELEGA COMPETENCIA A COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS (CIVO) PARA ASSUNTOS PODA/CORTE DE ARVORES.

PORTARIA 18/07 - SP/JA-SMSP

O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n 10.919 de 21 de Novembro de 1990, que dispõe obre a obrigatoriedade de dar publicidade ao ato de poda e corte de árvores.

RESOLVE:

Delegar à Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana e Obras (CIUO) desta Subprefeitura, na pessoa de seu Coordenador, Senhor Rodrigo Gibbin

Marconi , a competência para decidir administrativamente todos os assuntos relativos à arborização, plantio de árvores frutíferas, corte, poda, transplante e supressão de vegetação de porte arbóreo, bem como da poda e corte de árvores, nas vias e logradouros públicos.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.