PORTARIA 18/07 - SP/JA-SMSP
O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.365 de 22 de setembro de 1987, que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n 10.919 de 21 de Novembro de 1990, que dispõe obre a obrigatoriedade de dar publicidade ao ato de poda e corte de árvores.
RESOLVE:
Delegar à Coordenadoria de Infra-Estrutura Urbana e Obras (CIUO) desta Subprefeitura, na pessoa de seu Coordenador, Senhor Rodrigo Gibbin
Marconi , a competência para decidir administrativamente todos os assuntos relativos à arborização, plantio de árvores frutíferas, corte, poda, transplante e supressão de vegetação de porte arbóreo, bem como da poda e corte de árvores, nas vias e logradouros públicos.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.