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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 5 de 14 de Março de 2013

Constitui Comissão Especial para avaliar a necessidade de manutenção dos Contratos Administrativos.

PORTARIA 5/13 - SP/G/SMSP

ADRIANA NEVES DA SILVA MORALES, Subprefeita de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal nº 53.751 de 26/02/2013,

RESOLVE:

I- Constituir, no âmbito desta Subprefeitura, Comissão Especial Integrada pelos seguintes servidores:

Elisabete de Sousa Vilarindo – RF. 634.010.5/1

Roberval Dias Torres – RF. 629.283.6/1

Jorge Tanoue – RF. 629.310.7/1

Sergio Rodrigues de Lorena – RF. 542.931.5/2

Fernanda Rodgerio Costa – RF. 710.229.1/2

Sonis Maria Miranda – RF. 559.965.2/2

Diogo do Carmo Borges – RF. 726.057.1/1

Laura Vieira – RF. 727.262.6/1

II- A comissão ora designada tem por finalidade:

a) Avaliar a necessidade de manutenção dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, bem como as condições atualmente ajustadas;

b) Promover ampla renegociação, quando houver necessidade de se manter os instrumentos jurídicos a que se refere a alínea anterior, com vistas à obtenção de redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor total do saldo residual a executar do ajuste, anterior à renegociação, observadas as normas licitatórias incidentes na espécie;

c) Encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico relatório contendo todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes, que envolvam dispêndio de recursos financeiros iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme o art. 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n° 53.751/13;

d) Cumprir os prazos e disposições indicadas no Decreto Municipal n° 53.751/13, com a emissão de relatórios bimestrais contendo informações que permitam aferir o cumprimento, ao longo do período orçamentário e financeiro, do atendimento das metas estabelecidas no art. 5° do referido diploma legal.

III- A Coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo do primeiro nomeado.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo