Constitui Comissão Especial para avaliar a necessidade de manutenção dos Contratos Administrativos.
PORTARIA 5/13 - SP/G/SMSP
ADRIANA NEVES DA SILVA MORALES, Subprefeita de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Decreto Municipal nº 53.751 de 26/02/2013,
RESOLVE:
I- Constituir, no âmbito desta Subprefeitura, Comissão Especial Integrada pelos seguintes servidores:
Elisabete de Sousa Vilarindo RF. 634.010.5/1
Roberval Dias Torres RF. 629.283.6/1
Jorge Tanoue RF. 629.310.7/1
Sergio Rodrigues de Lorena RF. 542.931.5/2
Fernanda Rodgerio Costa RF. 710.229.1/2
Sonis Maria Miranda RF. 559.965.2/2
Diogo do Carmo Borges RF. 726.057.1/1
Laura Vieira RF. 727.262.6/1
II- A comissão ora designada tem por finalidade:
a) Avaliar a necessidade de manutenção dos contratos administrativos ou outros instrumentos jurídicos congêneres vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, bem como as condições atualmente ajustadas;
b) Promover ampla renegociação, quando houver necessidade de se manter os instrumentos jurídicos a que se refere a alínea anterior, com vistas à obtenção de redução de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor total do saldo residual a executar do ajuste, anterior à renegociação, observadas as normas licitatórias incidentes na espécie;
c) Encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico relatório contendo todos os contratos administrativos e instrumentos congêneres vigentes, que envolvam dispêndio de recursos financeiros iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme o art. 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n° 53.751/13;
d) Cumprir os prazos e disposições indicadas no Decreto Municipal n° 53.751/13, com a emissão de relatórios bimestrais contendo informações que permitam aferir o cumprimento, ao longo do período orçamentário e financeiro, do atendimento das metas estabelecidas no art. 5° do referido diploma legal.
III- A Coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo do primeiro nomeado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo