CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FO Nº 81 de 6 de Outubro de 2005

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE DA SUBPREFEITURA PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 81/05 - SP/FO/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços,

RESOLVE :

I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, até ulterior deliberação, observada a legislação específica, competência para:

1) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;

2) homologar licitações e adjudicar seu objeto;

2.a.) homologar Pregões;

3) assinar, aditar e rescindir contratos;

4) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5) autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

6) anular e revogar licitações e pregões;

7)declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

8) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

10) autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;

11) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.