PORTARIA 81/05 - SP/FO/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade de desconcentração das atividades, no intuito de otimizar o fluxo dos serviços,
RESOLVE :
I - Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, até ulterior deliberação, observada a legislação específica, competência para:
1) autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, e contratações diretas;
2) homologar licitações e adjudicar seu objeto;
2.a.) homologar Pregões;
3) assinar, aditar e rescindir contratos;
4) autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
5) autorizar alterações contratuais, rescisões contratuais e recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;
6) anular e revogar licitações e pregões;
7)declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;
8) aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;
9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
10) autorizar a emissão de empenhamento de despesas com auxílio-refeição, vale-transporte, locação de imóvel, transferência de recursos orçamentários e outras despesas em geral;
11) autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.