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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/EM Nº 45 de 22 de Maio de 2008

PROCESSO SELETIVO PARA NOMEACAO DOS CARGOS EM COMISSAO/SERVIDORES DE CARREIRA/ESCALA DAS 11 NO AMBITO DA SUBPREFEITURA (SP/EM)

PORTARIA 45/08 - SP-EM/SMSP

Eduardo Camargo Afonso, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a implantação do Programa de Qualidade - GESPUBLICA nesta Subprefeitura, RESOLVE:

1º) Instituir no âmbito desta Subprefeitura o processo seletivo para nomeação dos cargos em comissão dentre os servidores de carreira, até a escala do DAS - 11.

2º) Este novo critério de escolha visa motivar e identificar os servidores da Subprefeitura melhor preparados para assumir a liderança dos trabalhos e elevar a qualidade do desempenho das Unidades.

3º) O processo seletivo consistira, de uma avaliação estritamente técnica que deverá considerar os seguintes critérios de avaliação do candidato:

- Currículo Vitae;

- Conhecimento técnico inerente às atribuições do cargo;

- Práticas Gerenciais;

- Escolaridade (cursos de formação e especialização);

- Participação (Proatividade) nos programas e eventos desenvolvidos pela Subprefeitura (5S, Qualidade, CIPA, etc.);

- Perfil comportamental;

- Bom relacionamento interpessoal;

- Ser flexível;

- Inovador;

- Criativo;

- Capacidade para trabalhar em equipe;

- Capacidade para resolução de conflitos.

- Absenteísmo;

4º) O processo seletivo será elaborado e acompanhado por uma equipe de trabalho composta por:

* Coordenador da área do cargo em seleção;

* Supervisor ou Chefe da área do cargo em seleção;

* 01 representante da SUGESP/Desenvolvimento;

* 01 representante do Gabinete;

* 01 representante do Núcleo de Qualidade ou funcionário eleito;

5º) O processo seletivo desenvolver-se-á das seguintes etapas:

- Divulgação do Edital, através de e-mail e afixação nos murais da Subprefeitura, noticiando os quesitos a serem preenchidos para concorrência da vaga;

- Avaliação dos critérios descritos no item 3 desta Portaria;

- Prova escrita;

- Dinâmica de Grupo;

- Entrevista.

6º) A Comissão será responsável pelo registro e arquivo de todos os documentos relativos às etapas do processo seletivo.

7º) Por se tratar de metodologia deliberativa interna, somente as avaliações das provas escritas é que estarão sujeitas a eventuais questionamentos por parte dos candidatos, que deverão fazê-lo mediante pedido expresso à Comissão Especial de coordenação dos Trabalhos, devendo tal pedido ser protocolado junto a SUGESP.

8º) O procedimento previsto no item anterior limitar-se-á as razões e fundamentações da nota de avaliação previamente conferida ao candidato.

9º) As indicações para nomeação de cargos em comissão, que na data da publicação desta Portaria, encontrar-se em trâmite na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras não entrarão no processo seletivo.

10º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 22/09(SMSP/SP/EM)-SUSPENDE POR 15 MESES A PORTARIA