PORTARIA 45/08 - SP-EM/SMSP
Eduardo Camargo Afonso, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a implantação do Programa de Qualidade - GESPUBLICA nesta Subprefeitura, RESOLVE:
1º) Instituir no âmbito desta Subprefeitura o processo seletivo para nomeação dos cargos em comissão dentre os servidores de carreira, até a escala do DAS - 11.
2º) Este novo critério de escolha visa motivar e identificar os servidores da Subprefeitura melhor preparados para assumir a liderança dos trabalhos e elevar a qualidade do desempenho das Unidades.
3º) O processo seletivo consistira, de uma avaliação estritamente técnica que deverá considerar os seguintes critérios de avaliação do candidato:
- Currículo Vitae;
- Conhecimento técnico inerente às atribuições do cargo;
- Práticas Gerenciais;
- Escolaridade (cursos de formação e especialização);
- Participação (Proatividade) nos programas e eventos desenvolvidos pela Subprefeitura (5S, Qualidade, CIPA, etc.);
- Perfil comportamental;
- Bom relacionamento interpessoal;
- Ser flexível;
- Inovador;
- Criativo;
- Capacidade para trabalhar em equipe;
- Capacidade para resolução de conflitos.
- Absenteísmo;
4º) O processo seletivo será elaborado e acompanhado por uma equipe de trabalho composta por:
* Coordenador da área do cargo em seleção;
* Supervisor ou Chefe da área do cargo em seleção;
* 01 representante da SUGESP/Desenvolvimento;
* 01 representante do Gabinete;
* 01 representante do Núcleo de Qualidade ou funcionário eleito;
5º) O processo seletivo desenvolver-se-á das seguintes etapas:
- Divulgação do Edital, através de e-mail e afixação nos murais da Subprefeitura, noticiando os quesitos a serem preenchidos para concorrência da vaga;
- Avaliação dos critérios descritos no item 3 desta Portaria;
- Prova escrita;
- Dinâmica de Grupo;
- Entrevista.
6º) A Comissão será responsável pelo registro e arquivo de todos os documentos relativos às etapas do processo seletivo.
7º) Por se tratar de metodologia deliberativa interna, somente as avaliações das provas escritas é que estarão sujeitas a eventuais questionamentos por parte dos candidatos, que deverão fazê-lo mediante pedido expresso à Comissão Especial de coordenação dos Trabalhos, devendo tal pedido ser protocolado junto a SUGESP.
8º) O procedimento previsto no item anterior limitar-se-á as razões e fundamentações da nota de avaliação previamente conferida ao candidato.
9º) As indicações para nomeação de cargos em comissão, que na data da publicação desta Portaria, encontrar-se em trâmite na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras não entrarão no processo seletivo.
10º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.