CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 2 de 26 de Fevereiro de 2013

Estabelece atuação uniforme e eficaz da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha nas situaçõe emergenciais.

PORTARIA 2/13 - SP/CV/SMSP

Subprefeita da Casa Verde/Cachoeirinha no uso de suas atribuições; conferidas pela Lei 13399, de 01 de Agosto de 2002, e de acordo com o Decreto Municipal número 48379 de 25 de Maio de 2007, e

Considerando o teor do Decreto Municipal número 38548, de 29 de Outubro de 1999, que institui e regulamenta o funcionamento dos Plantões Permanentes de Emergência da Prefeitura do Município de São Paulo;

Considerando o teor da Portaria Intersecretarial 06/SGM/SMSP/SGP de 21 de Dezembro de 2002;

Considerando o disposto pelo Decreto Municipal número 47.534, de 01 de Agosto de 2006, que reorganiza o sistema Municipal de Defesa Civil;

Considerando a necessidade premente de estabelecer atuação uniforme e eficaz desta Subprefeitura nas situações emergenciais;

Considerando a necessidade de atendimento à Portaria 3005/SAR/GAB/1998.

DETERMINA:

1. As ocorrências que demandarem prestação de assistência emergencial no período normal de trabalho serão atendidas pelos servidores da Supervisão correspondente à característica da ocorrência.

2. 0 atendimento de ocorrências no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos se dará por meio de equipes de plantão, designadas em escalas de serviço, preparadas pela Supervisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Administração e Finanças, ouvindo os Coordenadores, e aprovadas pelo Chefe de Gabinete desta Subprefeitura.

3. As equipes de plantão serão constituídas de:

3.1. Um Engenheiro ou Arquiteto;

3.2. Um Agente Vistor;

3.3. Um Motorista; e

3.4. Um operador de rádio.

4. As escalas de serviço deverão ser publicadas no Diário Oficial da Cidade, mensalmente, dando-se ciência à SMSP/GAB e COMDEC, bem como afixadas em local visível e público.

5. Os Engenheiros e Agentes Vistores, salvo determinação em contrário da Subprefeita, cumprirão a escala de plantão à distância, devendo, no entanto manterem-se localizáveis a qualquer momento.

6. A Sala de Situação deverá funcionar de forma permanente e os operadores de rádio devem estar de posse das escalas de plantões, bem como dos endereços e telefones atualizados dos servidores desta Subprefeitura.

7. É obrigação de todo funcionário desta Subprefeitura manter atualizados seus dados pessoais referentes a endereço residencial e telefones junto à CAF/SUGESP.

8. Para fins desta Portaria, considera-se:

8.1. período noturno:o compreendido entre 18h e 8h do dia seguinte;

8.2. final de semana: o período compreendido entre 18h de sexta –feira e 8h da segunda-feira seguinte; e

8.3. feriados e pontos facultativos: o período compreendido entre 18h e 8h do dia seguinte.

9. Quando a demanda superar a capacidade de atendimento, os integrantes das equipes de plantão poderão acionar outros servidores e meios necessários para solução dos problemas.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo