Indica servidores como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
PORTARIA 8/16 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. José Guilherme de Andrade, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras.
CONSIDERANDO o cumprimento Decreto Nº 55.838, de 15 de Janeiro de 2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, em especial, o Artigo 4º.
RESOLVE:
I - Ficam indicados como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações SEI os servidores:
CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA RF: 635.796.2/1
CELSO DE SOUZA PEREIRA RF: 740.250.3/1
II - Aos administradores locais de que trata o inciso I, compete:
a) Orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;
b) Encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
c) Solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
d) Encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de pro-cessos ao Órgão Gestor do SEI;
e) Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI.
III - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo