CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 8 de 26 de Fevereiro de 2016

Indica servidores como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

PORTARIA 8/16 - SP/CT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. José Guilherme de Andrade, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras.

CONSIDERANDO o cumprimento Decreto Nº 55.838, de 15 de Janeiro de 2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, em especial, o Artigo 4º.

RESOLVE:

I - Ficam indicados como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações – SEI os servidores:

CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA RF: 635.796.2/1

CELSO DE SOUZA PEREIRA RF: 740.250.3/1

II - Aos administradores locais de que trata o inciso I, compete:

a) Orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;

b) Encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;

c) Solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;

d) Encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de pro-cessos ao Órgão Gestor do SEI;

e) Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI.

III - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo