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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 26 de 9 de Maio de 2012

CESSA AUTORIZACAO PARA INSTALACAO DE BASE DO SAMU 192, NA RUA ANTONIO DA COSTA BARBOSA, 197 E AUTORIZA INSTALACAO DE BASE NA RUA JOAO SUSSUMU HIRATA, 33-CAMPO LIMPO.

PORTARIA 26/12 - SP/CL/SMSP

CESSA :a autorização para a instalação de Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, na Rua Antonio da Costa Barbosa nº 197, Setor 170 da Quadra 16, espaço público este constante na Portaria nº 011/SP-CL/GAB/2012 e AUTORIZA a instalação de Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, no espaço público situado na Rua João Sussumu Hirata nº 33, Quadra 16, Setor 170 – Campo Limpo.

TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO , Subprefeito do Campo Limpo, com base no disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO as razões constantes da Portaria nº 011/SP-CL/GAB/2012;

((NGRESOLVE

1. CESSAR a autorização para a instalação de Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, na Rua Antonio da Costa Barbosa nº 197, Setor 170 da Quadra 16, espaço público este constante na Portaria nº 011/SP-CL/GAB/2012.

2. AUTORIZAR , a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, no espaço público situado na Rua João Sussumu Hirata nº 33, Quadra 16, Setor 170 – Campo Limpo, nos termos do “croqui” encartado no P.A. 2012-0.033.217-9, em fls. 55.

3. O AUTORIZATÁRIO será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária, nos moldes dos projetos apresentados no P.A. 2012-0.033.217-9.

4. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

5. O AUTORIZATÁRIO se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.

6. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Campo Limpo.

7. As atividades desenvolvidas pelo AUTORIZATÁRIO serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.