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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 5 de 15 de Fevereiro de 2014

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Ademar.

PORTARIA 5/14 - SP/AD/SMSP

FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/2002.

CONSIDERANDO os artigos 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES.

CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros eleitos para o Biênio Gestão 2010/2012.

RESOLVE:

I- Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Ademar/CADES-AD, sendo:

A. Representantes do Poder Público:

A.1. SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

1. Lygia Maria Freund - RF: 531.345.7;

2. Carmen Dima - RF: 788.426.5;

3. Flávio Leal de Magalhães - RF: 610.611.1;

4. Leila de Jesus Costa - RF: 809.246.6;

A.2. SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE

1. Alice Maria Heleno - RF: 793.716.4;

2. Delma de Souza de Jesus - RF: 807.689.8;

3. Ellen de Souza Santos Simonini - RF: 781.805.0;

4. Julie Aparecida Reiche - RF: 582.559.8;

5. Maria de Lourdes Telles da Rovare - RF: 584.544.1;

6. Ocleres Andrade Matos GarretaHarkot - RF: 807.260.4;

7. Rute Cremonini de Melo - RF: 619.761.2 

B. Representantes da sociedade civil:

8. Alessandra Bernardo de Souza - RG: 44.495.585-9;

9. Lucilene Felipe dos Santos - RG: 41.447.091-6

II- São competências da Comissão Eleitoral:

a. Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho.

b. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos.

c. Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.

d. Aprovar o material necessário às eleições.

e. Apreciar e julgar os recursos e impugnações.

f. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo