Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Ademar.
PORTARIA 5/14 - SP/AD/SMSP
FRANCISCO LO PRETE FILHO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/2002.
CONSIDERANDO os artigos 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz CADES.
CONSIDERANDO o término do mandato dos conselheiros eleitos para o Biênio Gestão 2010/2012.
RESOLVE:
I- Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Ademar/CADES-AD, sendo:
A. Representantes do Poder Público:
A.1. SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
1. Lygia Maria Freund - RF: 531.345.7;
2. Carmen Dima - RF: 788.426.5;
3. Flávio Leal de Magalhães - RF: 610.611.1;
4. Leila de Jesus Costa - RF: 809.246.6;
A.2. SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE
1. Alice Maria Heleno - RF: 793.716.4;
2. Delma de Souza de Jesus - RF: 807.689.8;
3. Ellen de Souza Santos Simonini - RF: 781.805.0;
4. Julie Aparecida Reiche - RF: 582.559.8;
5. Maria de Lourdes Telles da Rovare - RF: 584.544.1;
6. Ocleres Andrade Matos GarretaHarkot - RF: 807.260.4;
7. Rute Cremonini de Melo - RF: 619.761.2
B. Representantes da sociedade civil:
8. Alessandra Bernardo de Souza - RG: 44.495.585-9;
9. Lucilene Felipe dos Santos - RG: 41.447.091-6
II- São competências da Comissão Eleitoral:
a. Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho.
b. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos.
c. Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos.
d. Aprovar o material necessário às eleições.
e. Apreciar e julgar os recursos e impugnações.
f. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo