Determina que no dia 02/10/2016 não ocorrerá a abertura das vias integrantes do Programa Ruas Abertas.
PORTARIA SMSP Nº 35/2016
LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto n. 57.086, de 24 de julho de 2016, que institui o Programa Ruas Abertas, viabilizando a restrição à circulação de veículos aos domingos e feriados, em vias previamente determinadas, para o uso recreativo, esportivo e cultural;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto acima referido, que atribui a esta Secretaria a edição de normas complementares para a execução do programa, bem como o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 45.683, de 1º de janeiro de 2005, que atribui a esta Pasta a coordenação operacional das Subprefeituras;
CONSIDERANDO que, no dia 02 de outubro de 2016, será realizado o primeiro turno das eleições municipais, bem como que muitos eleitores dependem de transporte público ou particular para o deslocamento aos locais de votação.
RESOLVE:
Art. 1º. No dia 02 de outubro de 2016, não ocorrerá a abertura das vias integrantes do Programa Ruas Abertas.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo