CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/ABAST Nº 30 de 7 de Dezembro de 2011

DETERMINA AOS FEIRANTES QUE OPERAM NO GRUPO 13-RAMO DE COMERCIO DE "PASTEL", A ADEQUACAO DE SEUS EQUIPAMENTOS(BARRACAS), METRAGEM DE 4X4.

PORTARIA 30/11 - ABAST/SMSP

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 48.172, de 06 de março de 2007, que estabelece que os feirantes que operam no Grupo 13 (treze), no ramo de comércio de “pastel”, devem observar a metragem de 4 X 4 para seus equipamentos.

RESOLVE:

1. DETERMINAR, que todos os feirante que operam no Grupo 13 (treze), comercializando pastel e massa para pastel, salgados diversos fritos na hora, deverão adequar seus equipamentos (barracas), observada a metragem de 4 X 4;

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.