PORTARIA 30/11 - ABAST/SMSP
O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 48.172, de 06 de março de 2007, que estabelece que os feirantes que operam no Grupo 13 (treze), no ramo de comércio de pastel, devem observar a metragem de 4 X 4 para seus equipamentos.
RESOLVE:
1. DETERMINAR, que todos os feirante que operam no Grupo 13 (treze), comercializando pastel e massa para pastel, salgados diversos fritos na hora, deverão adequar seus equipamentos (barracas), observada a metragem de 4 X 4;
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.