PORTARIA 8/06 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação e a orientação geral das Subprefeituras, conforme o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05;
CONSIDERANDO que as Subprefeituras representam a Administração Municipal nas regiões da Cidade de São Paulo, incumbindo-lhes a manutenção, conservação e promoção de atendimento e melhoramentos públicos à população; e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações voltadas à implantação, preservação e recuperação das áreas verdes do Município de São Paulo;
RESOLVE:
1. Implantar o Projeto "Corredores de Flores" no Município de São Paulo, consistente no desenvolvimento de intervenções paisagísticas nos canteiros centrais de avenidas e de outras áreas da cidade, tendo por finalidade elevar a qualidade do ambiente urbano e amenizar a poluição visual.
2. O Projeto "Corredores de Flores" será coordenado pela Assessoria Técnica de Serviços e Obras - ATOS da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e será desenvolvido pelas 31 (trinta e uma) Subprefeituras.
3. Cada Subprefeitura deverá indicar, à Assessoria Técnica de Obras e Serviços -ATOS, técnico responsável para o acompanhamento do Projeto no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação desta Portaria.
4. As Subprefeituras apresentarão estudo preliminar contendo croqui dos canteiros e das áreas em que será desenvolvido o Projeto com fotos do local, para prévia análise de ATOS da SMSP.
5. Para o desenvolvimento do Projeto apenas serão utilizadas espécies ornamentais do grupo Floríferas de Ciclo Curto.
6. Será encaminhado Roteiro de Atividades às Subprefeituras contendo orientação técnica para a implantação e a consolidação necessárias.
7. O Projeto terá início nas seguintes Subprefeituras e locais abaixo indicados:
SUBPREFEITURAS LOCAL
Vila Mariana Eixo Anhangabaú x Aeroporto
Santo Amaro Eixo Anhangabaú x Aeroporto, Av. Nossa Senhora do Sabará
Santana Av. Luiz Dumont Villares
Pinheiros Av. Brasil
Lapa Av. Queiroz Filho, Av. Ermano Marquetti
7. As demais Subprefeituras que participarão da intervenção paisagística são as seguintes:
SUBPREFEITURAS LOCAL
Aricanduva Av. Eduardo Cothing
Butantã Rotatória da Praça Antonio Rodrigues
Campo Limpo Estrada de Campo Limpo (trecho)
Capela do Socorro Av. Robert Kennedy
Casa Verde Av. Inajar de Souza
Cidade Ademar Av. Nossa Senhora do Sabará
Cidade Tiradentes Av. Marcio Becae, Av. Metalúrgicos
Ermelino Matarazzo Av. São Miguel
Freguesia do Ó Rua Manoel Bolívar
Guaianazes Áreas situadas nas extremidades do Vd. Dep. Antonio Silva Bueno, Praça Jesus Teixeira, Área da R. Pinheiro Borges
Ipiranga, Av. Osvaldo Aranha, Av. Antonio Carlos da Fonseca
Itaim Paulista Av. Marechal Tito
Itaquera Av. Líder
Jabaquara Av. Engº Armando de Arruda Pereira
Jaçanã Rua Emilia Machado de Figueiredo, Rua Antonio César Neto, Praça Mariquinha Sciascia
M'Boi Mirim Av. Guarapiranga (trecho), Av. M´Boi Mirim (trecho)
Mooca Av. Paes de Barros (trecho)
Parelheiros Av. Sen. Teotônio Vilela
Penha Av. Tiquatira e Av. Radial Leste
Perus Av. Fioreli Peccicaco, Av. Silvio de Campos
Pirituba Av. do Anastácio
São Mateus Av. Aricanduva, Av. São Miguel, Av. Estrela do Norte, Av. Alípio de Barros, Av. Jacu Pêssego, Av. São Miguel, Av. Imperador, Av. Assis Ribeiro
Vila Maria/Vila Guilherme Av. Guilherme Cothing
Vila Prudente Av. Francisco Falconi
8. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.