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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 8 de 4 de Fevereiro de 2006

IMPLANTA PROJETO "CORREDORES DE FLORES" P/INTERVENCAO PAISAGISTICA NOS CANTEIROS CENTRAIS DE AVENIDAS/OUTRAS AREAS DA CIDADE.

PORTARIA 8/06 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação e a orientação geral das Subprefeituras, conforme o artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/05;

CONSIDERANDO que as Subprefeituras representam a Administração Municipal nas regiões da Cidade de São Paulo, incumbindo-lhes a manutenção, conservação e promoção de atendimento e melhoramentos públicos à população; e

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de ações voltadas à implantação, preservação e recuperação das áreas verdes do Município de São Paulo;

RESOLVE:

1. Implantar o Projeto "Corredores de Flores" no Município de São Paulo, consistente no desenvolvimento de intervenções paisagísticas nos canteiros centrais de avenidas e de outras áreas da cidade, tendo por finalidade elevar a qualidade do ambiente urbano e amenizar a poluição visual.

2. O Projeto "Corredores de Flores" será coordenado pela Assessoria Técnica de Serviços e Obras - ATOS da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP e será desenvolvido pelas 31 (trinta e uma) Subprefeituras.

3. Cada Subprefeitura deverá indicar, à Assessoria Técnica de Obras e Serviços -ATOS, técnico responsável para o acompanhamento do Projeto no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação desta Portaria.

4. As Subprefeituras apresentarão estudo preliminar contendo croqui dos canteiros e das áreas em que será desenvolvido o Projeto com fotos do local, para prévia análise de ATOS da SMSP.

5. Para o desenvolvimento do Projeto apenas serão utilizadas espécies ornamentais do grupo Floríferas de Ciclo Curto.

6. Será encaminhado Roteiro de Atividades às Subprefeituras contendo orientação técnica para a implantação e a consolidação necessárias.

7. O Projeto terá início nas seguintes Subprefeituras e locais abaixo indicados:

SUBPREFEITURAS LOCAL

Vila Mariana Eixo Anhangabaú x Aeroporto

Santo Amaro Eixo Anhangabaú x Aeroporto, Av. Nossa Senhora do Sabará

Santana Av. Luiz Dumont Villares

Pinheiros Av. Brasil

Lapa Av. Queiroz Filho, Av. Ermano Marquetti

7. As demais Subprefeituras que participarão da intervenção paisagística são as seguintes:

SUBPREFEITURAS LOCAL

Aricanduva Av. Eduardo Cothing

Butantã Rotatória da Praça Antonio Rodrigues

Campo Limpo Estrada de Campo Limpo (trecho)

Capela do Socorro Av. Robert Kennedy

Casa Verde Av. Inajar de Souza

Cidade Ademar Av. Nossa Senhora do Sabará

Cidade Tiradentes Av. Marcio Becae, Av. Metalúrgicos

Ermelino Matarazzo Av. São Miguel

Freguesia do Ó Rua Manoel Bolívar

Guaianazes Áreas situadas nas extremidades do Vd. Dep. Antonio Silva Bueno, Praça Jesus Teixeira, Área da R. Pinheiro Borges

Ipiranga, Av. Osvaldo Aranha, Av. Antonio Carlos da Fonseca

Itaim Paulista Av. Marechal Tito

Itaquera Av. Líder

Jabaquara Av. Engº Armando de Arruda Pereira

Jaçanã Rua Emilia Machado de Figueiredo, Rua Antonio César Neto, Praça Mariquinha Sciascia

M'Boi Mirim Av. Guarapiranga (trecho), Av. M´Boi Mirim (trecho)

Mooca Av. Paes de Barros (trecho)

Parelheiros Av. Sen. Teotônio Vilela

Penha Av. Tiquatira e Av. Radial Leste

Perus Av. Fioreli Peccicaco, Av. Silvio de Campos

Pirituba Av. do Anastácio

São Mateus Av. Aricanduva, Av. São Miguel, Av. Estrela do Norte, Av. Alípio de Barros, Av. Jacu Pêssego, Av. São Miguel, Av. Imperador, Av. Assis Ribeiro

Vila Maria/Vila Guilherme Av. Guilherme Cothing

Vila Prudente Av. Francisco Falconi

8. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.