CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 42 de 17 de Novembro de 2010

DETERMINA QUE OS SUBPREFEITOS, SEMPRE QUE HOUVER EVENTOS QUE ENVOLVAM O CERIMONIAL GABINETE DO PREFEITO, FICARAO RESPONSAVEIS PELA COORDENACAO DE TODAS AS ACOES.

PORTARIA 42/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DETERMINA:

I – Os Subprefeitos, sempre que houver eventos na respectiva região administrativa que envolvam o Cerimonial do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, ficarão responsáveis pela coordenação de todas as ações necessárias no âmbito das Subprefeituras.

I.i – Os Chefes de Gabinete respectivos ficarão incumbidos das atribuições referidas no item i retro nas hipóteses de ausência ou impossibilidade do Subprefeito.

II – Nas reuniões prévias de programação e definição da agenda na Subprefeitura, além dos Subprefeitos, deverão se fazer presentes o Coordenados de Obras e o Supervisor de Serviços da respectiva Subprefeitura, sem prejuízo da participação de outros servidores que o Subprefeito julgue conveniente.

III – Havendo necessidade de apoio complementar a Subprefeitura deverá acionar o Centro de Controle Integrado da Cidade de São Paulo – CCOI, da SMSP, e/ou Subprefeituras vizinhas.

IV – As rotinas das Subprefeituras com relação à fiscalização, limpeza e demais ações eventualmente pertinentes deverão ser realizadas com a maior agilidade possível e sob a coordenação dos Subprefeitos.

V – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.