PORTARIA 42/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DETERMINA:
I Os Subprefeitos, sempre que houver eventos na respectiva região administrativa que envolvam o Cerimonial do Gabinete do Senhor Prefeito Municipal, ficarão responsáveis pela coordenação de todas as ações necessárias no âmbito das Subprefeituras.
I.i Os Chefes de Gabinete respectivos ficarão incumbidos das atribuições referidas no item i retro nas hipóteses de ausência ou impossibilidade do Subprefeito.
II Nas reuniões prévias de programação e definição da agenda na Subprefeitura, além dos Subprefeitos, deverão se fazer presentes o Coordenados de Obras e o Supervisor de Serviços da respectiva Subprefeitura, sem prejuízo da participação de outros servidores que o Subprefeito julgue conveniente.
III Havendo necessidade de apoio complementar a Subprefeitura deverá acionar o Centro de Controle Integrado da Cidade de São Paulo CCOI, da SMSP, e/ou Subprefeituras vizinhas.
IV As rotinas das Subprefeituras com relação à fiscalização, limpeza e demais ações eventualmente pertinentes deverão ser realizadas com a maior agilidade possível e sob a coordenação dos Subprefeitos.
V Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.