PORTARIA 37/13 - SMSP
FRANCISCO MACENA DA SILVA , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO que os itens 2.1 e 2.5 da Portaria 25/07-SMSP já fixam como procedimento a ser seguido pelos servidores públicos na hipótese de violação de lacre as providências adequadas para encaminhamento da questão no âmbito criminal e cível, quais seja, respectivamente, a comunicação da autoridade policial e da Procuradoria Geral do Município,
CONSIDERANDO que o art. 33 do Decreto Municipal nº 41.534/2011, ao tratar das providências a serem adotadas pelo servidor público em relação à violação de lacre, em momento algum determina a necessidade de notificação ao Ministério Público.
RESOLVE:
I Revogar o item 2.5.1 da Portaria 25/07-SMSP,
II Ratificar os demais itens da Portaria 25/07-SMSP,
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.