CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 37 de 3 de Agosto de 2013

ALTERA O ITEM 2.5.1 DA P 25/07(SMSP)-PROCEDIMENTOS DE FISCALIZACAO DA INSTALACAO E DO FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE EM IMOVEIS/MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

PORTARIA 37/13 - SMSP

FRANCISCO MACENA DA SILVA , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

CONSIDERANDO que os itens 2.1 e 2.5 da Portaria 25/07-SMSP já fixam como procedimento a ser seguido pelos servidores públicos na hipótese de violação de lacre as providências adequadas para encaminhamento da questão no âmbito criminal e cível, quais seja, respectivamente, a comunicação da autoridade policial e da Procuradoria Geral do Município,

CONSIDERANDO que o art. 33 do Decreto Municipal nº 41.534/2011, ao tratar das providências a serem adotadas pelo servidor público em relação à violação de lacre, em momento algum determina a necessidade de notificação ao Ministério Público.

RESOLVE:

I – Revogar o item 2.5.1 da Portaria 25/07-SMSP,

II – Ratificar os demais itens da Portaria 25/07-SMSP,

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.