Constitui a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
PORTARIA 37/14 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Constituir a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:
Presidentes
Jose Carlos Bettoni Masi - RF 5681154-1
Adriana Ramos dos Santos RF 782.025-9
Membros:
Jan Karim Mali - RF 811.741.1
Tácito Lucio Toffolo dos Santos - RF 782.568-4
Danilo Mizuta - RF 804.443-1
Adriana Siano Boggio Biazzi RF 753.966.5
Rodrigo Nery Costa - RF 794.416-1
Jorge Anacleto Viveiros Pereira RF 512.683-5
Regina Aparecida Pereira RF 634.899.8.00
Arlete da Silva RF- 515.539-8
Secretários(as):
Sandra Santana Sales - RF 748.157.8
Vilma Aparecida Vieira - RF 700.164-9
Karine Piedade Pedrosa - RF 803.121-5
II - Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO , que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:
Pregoeiros(as)
Arlete da Silva, RF 515.539-8
Adriana Ramos dos Santos, RF 782.025-9
Vilma Aparecida Vieira, RF 700.164-9
Paula Maria Piassi Bonizi RF 807.953-6
Equipe de Apoio:
Tácito Lucio Toffolo dos Santos, RF 782.568-4
Danilo Mizuta, RF 804.443-1
Fernanda Soliga Voltam, RF 783.581-7
Rodrigo Nery Costa. RF 794.416-1
Luiz Fernando dos Santos, RF 783.533-7
Jorge Anacleto Viveiros Pereira, RF 512.683-5
Regina Aparecida Pereira, RF 634.899.8.00
Sandra Santana Sales, RF 748.157.8
Karine Piedade Pedrosa, RF 803.121-5
III A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
IV Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 29/SMSP/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo