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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 37 de 30 de Agosto de 2015

Constitui a Comissão Permanente de Licitação, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

PORTARIA 37/14 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 47.014/05 e Decreto nº 45.689/05, e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:

Presidentes

Jose Carlos Bettoni Masi - RF 5681154-1

Adriana Ramos dos Santos – RF 782.025-9

Membros:

Jan Karim Mali - RF 811.741.1

Tácito Lucio Toffolo dos Santos - RF 782.568-4

Danilo Mizuta - RF 804.443-1

Adriana Siano Boggio Biazzi RF 753.966.5

Rodrigo Nery Costa - RF 794.416-1

Jorge Anacleto Viveiros Pereira – RF 512.683-5

Regina Aparecida Pereira – RF 634.899.8.00

Arlete da Silva RF- 515.539-8

Secretários(as):

Sandra Santana Sales - RF 748.157.8

Vilma Aparecida Vieira - RF 700.164-9

Karine Piedade Pedrosa - RF 803.121-5

II - Constituir a seguinte COMISSÃO DE PREGÃO , que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, como segue:

Pregoeiros(as)

Arlete da Silva, RF 515.539-8

Adriana Ramos dos Santos, RF 782.025-9

Vilma Aparecida Vieira, RF 700.164-9

Paula Maria Piassi Bonizi – RF 807.953-6

Equipe de Apoio:

Tácito Lucio Toffolo dos Santos, RF 782.568-4

Danilo Mizuta, RF 804.443-1

Fernanda Soliga Voltam, RF 783.581-7

Rodrigo Nery Costa. RF 794.416-1

Luiz Fernando dos Santos, RF 783.533-7

Jorge Anacleto Viveiros Pereira, RF 512.683-5

Regina Aparecida Pereira, RF 634.899.8.00

Sandra Santana Sales, RF 748.157.8

Karine Piedade Pedrosa, RF 803.121-5

III – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro(a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

IV – Os Presidentes/Pregoeiros(as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

V - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 29/SMSP/2014.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo