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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 31 de 1 de Outubro de 2010

Dá publicidade às indicações dos representantes dos órgãos/entidades que especifica.

PORTARIA 31/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a criação da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo cuja coordenação cabe ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO as indicações de representantes expedidas pelos órgãos e entidades referidos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 51.816, de 25 de setembro de 2010;

RESOLVE:

I – Dar publicidade às indicações dos representantes dos órgãos/entidades abaixo identificados, com assento permanente na Câmara Técnica Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo:

II.i. Representantes indicados nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.816, de 25 de setembro de 2010:

a- AES Eletropaulo: representada pelo Senhor Sylvio G, de Almeida Junior, RG. nº 13.511.635;

b- Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP: representada pela Senhora Sirley O. Di Michele, RG nº 12.306.496;

c- Comando do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e da Capital: representados pelo Tenente Coronel PM Edson de Oliveira Silva, RG nº 10.208.377, e pelo Capitão PM Humberto Cesar Leão, RG nº 19.611.404;

d- Defesa Civil do Estado de São Paulo: representados pelo Coronel Luiz Massao Kita, RG nº 9.901.698 e pelo Tenente Coronel José Felix Drigo, RG nº 9.221.945;

e- Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo – SGUOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: representada por Alfonso Orlandi Neto, RF nº 786.231.8

II.ii. Representantes indicados nos termos do artigo 2º, § 1º, do Decreto nº 51.816, de 25 de setembro de 2010, sendo titulares os primeiros membros nomeados:

a- da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB: Ricardo Rodrigues, RF nº 748.010.5, e Antonio José Hajaj, RF nº 758.105.0;

b- da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB: Laerte Moroni Pires, RF nº 559.547.9 e Eduardo de Carvalho Pereira, RF nº 575.101.2;

c- da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS: Maria Cecília Merisse, RF nº 784.294.5, e Salete Carvalheiro, RF nº 586.985-4;

d- da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:Marcus Ros Moreira, RF nº 569.813.8, e Celso Vitale, RF nº 581.429-4;

e- da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP: Maria Fantinati, Registro nº 8121-3, e Jorge Alberto Pianheri, Registro nº 4904-2;

f- da Secretaria Especial de Controle Urbano:Vagner Monfardini Pasotti, RF nº 567.605.3;

g- da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, da SMSU: Ronaldo Malheiros Figueira, RF nº 536.622-4, e José da Assunção Oliveira, RF nº 789.818-5;

h- da Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS, da SMSP: Marcelo Bruni, RF nº 756.131.8, e Luciana Pascarelli Santos, RF nº 744.943.7;

i- do Centro de Controle Integrado da Cidade de São Paulo – CCOI, da SMSP: Roberto Ney Campanha Marciano, RF nº 755.131.2, e Rosinalva Rosa da Silva, RF nº 770.057-1.

III – Fica designado o representante da SGUOS/SMSP, Engº Alfonso Orlandi Neto, para secretariar os trabalhos da Coordenação da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo.

IV – Os trabalhos desenvolvidos na referida Câmara Executiva terão o objetivo de estabelecer procedimentos visando imprimir agilidade e eficácia nas medidas administrativas de prevenção e combate a incêndios em assentamentos precários no Município de São Paulo, conforme estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 51.816/2010.

V – Poderão ser convidados a compor a Câmara Executiva, a qualquer momento, outros órgãos ou entidades em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo