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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 25 de Janeiro de 2006

APROVA O MANUAL DOS TERMOS DE COOPERACAO A SER UTILIZADO PELAS SUBPREFEITURAS PARA CELEBRACAO DE TERMOS DE COOPERACAO COM A INICIATIVA PRIVADA, DE ACORDO COM D.45.850/05.

PORTARIA 2/06 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, que regulamentou o artigo 83, da Lei n° 13.525/03, e

CONSIDERANDO a necessidade de especificar e aprimorar os procedimentos previstos para a celebração dos Termos de Cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o "Manual dos Termos de Cooperação", constante do Anexo I desta Portaria, a ser utilizado pelas Subprefeituras para a celebração de Termos de Cooperação com a iniciativa privada, de acordo com o Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005.

Art. 2° - Os Termos de Cooperação serão formalizados conforme o modelo-padrão de minuta constante do Anexo II desta Portaria, nos termos do artigo 6°, inciso V, do Decreto n° 45.850/05.

Art. 3° - Nos termos do artigo 12, "caput", do Decreto n° 45.850/05, as mensagens indicativas da cooperação deverão estar de acordo com as normas de segurança em vigor e observar os modelos constantes do Anexo III desta Portaria, devendo ser previamente aprovadas pelos Coordenadores de Projetos e Obras das Subprefeituras.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 37/SMSP/GAB, de 13 de maio de 2005.

ANEXO I

"Manual dos Termos de Cooperação"

1 - Procedimento para a celebração dos termos de cooperação.

1.1 - Apresentação da carta de intenção e da proposta de cooperação.

1.1.1 - A carta de intenção deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, devendo o interessado instruí-la com cópias dos seguintes documentos:

Pessoa física

- cédula de identidade, ou outro documento de identificação;

- cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- comprovante de residência;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (somente se for agente de promoção);

- certidões negativas de tributos municipais (somente se for agente de promoção).

Pessoa jurídica

- ato constitutivo, com suas alterações posteriores ou consolidado, com a última alteração;

- cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- comprovante de sua representação legal (caso não conste dos atos constitutivos);

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (somente se for agente de promoção);

- certidões negativas de tributos municipais (somente se for agente de promoção).

1.1.2 - Caso o bem público esteja sob a responsabilidade de mais de uma Subprefeitura, a celebração do termo de cooperação dependerá da anuência dos seus respectivos Subprefeitos, tendo em vista a fiscalização dos serviços pelas Subprefeituras envolvidas.

1.1.3 - Além da carta de intenção e das referidas cópias, o interessado deverá apresentar, em separado, envelope lacrado contendo a proposta de realização dos serviços, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, indicando-se o período de vigência da cooperação, que não poderá exceder a 03 (três) anos, nos termos do art. 1°, §único, do Decreto n° 45.850/05.

1.1.4 - Se o interessado agir na qualidade de agente de promoção, as cópias referidas no item 1.1.1 deverão ser autenticadas e a proposta deverá, necessariamente, identificar os seus parceiros, bem como a forma de sua participação, juntando-se cópia dos documentos que comprovam as parcerias estabelecidas, o que será objeto de análise e levado em consideração no seu julgamento, tendo em vista o interesse público.

1.1.5 - A proposta de cooperação poderá contemplar a realização de serviços em relação a outros bens públicos, em outras localidades, o que também será levado em consideração no seu julgamento.

1.1.6 - Os interessados poderão unir-se em grupos e apresentar, conjuntamente, carta de intenção e proposta de cooperação, caso em que todos eles constarão do Termo de Cooperação e serão responsáveis pelas obrigações assumidas.

1.2 - Autuação da carta de intenção e recebimento da proposta de cooperação.

1.2.1 - A carta de intenção, devidamente instruída, será imediatamente autuada pela Praça de Atendimento e, posteriormente, encaminhada à Coordenadoria de Projetos e Obras.

1.2.2 - O envelope contendo a proposta de cooperação, entregue em separado, permanecerá lacrado e acompanhará o processo, independentemente de autuação, devendo a Praça de Atendimento rubricá-lo e certificar o seu recebimento nos autos.

1.3 - Comunicação ao público da carta de intenção apresentada pelo interessado.

1.3.1 - O Coordenador de Projetos e Obras, ao receber o processo, providenciará a juntada de informações detalhadas e atualizadas sobre o bem público objeto da cooperação, de acordo com o cadastro mantido pela Subprefeitura.

1.3.2 - Em se tratando de bens públicos não cadastrados, o Coordenador de Projetos e Obras efetuará o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do processo.

1.3.3 - Estando o processo devidamente instruído com as referidas informações, o Coordenador de Projetos e Obras elaborará comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do interessado e o bem público objeto da proposta de cooperação.

1.3.4 - O comunicado deverá ser afixado na Praça de Atendimento da Subprefeitura, em local visível e de fácil acesso ao público, divulgado pela Internet, na página eletrônica oficial da Subprefeitura, e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, de acordo com o item 1.1.1.

1.3.5 - Os interessados que se manifestarem na forma do item 1.3.4, terão o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do protocolo da carta de intenção, para apresentar sua proposta de realização dos serviços, segundo o disposto nos itens 1.1.3 a 1.1.6.

1.4 - Abertura dos envelopes lacrados com as propostas de cooperação.

1.4.1 - Decorrido o prazo sem manifestação de outros interessados, o Coordenador de Projetos e Obras certificará essa circunstância, abrirá o envelope lacrado e juntará a proposta de cooperação nos autos.

1.4.2 - Havendo mais de um interessado na cooperação, o Coordenador de Projetos e Obras designará sessão pública, a ser realizada na sede da Subprefeitura, em data e horário divulgados por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência, para abertura dos envelopes lacrados.

1.5 - Análise, julgamento e aprovação das propostas de cooperação.

1.5.1 - O Coordenador de Projetos e Obras analisará as propostas apresentadas, consultando, sempre que necessário, o órgão competente:

1.5.1.1 - No caso de bens tombados por lei municipal, os processos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura, para que as propostas de cooperação sejam analisadas tecnicamente e aprovadas pelos seus órgãos competentes.

1.5.1.2 - No caso de bens tombados por lei federal ou estadual, os processos deverão ser encaminhados aos órgãos federais e estaduais competentes, para análise e aprovação das propostas de cooperação.

1.5.1.3 - Os serviços de renovação de gradil dependerão de prévia anuência da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB.

1.5.1.4 - Os serviços de iluminação para pedestres deverão ser aprovados pelo ILUME - Departamento de Iluminação Pública, da Secretaria Municipal de Serviços - SES.

1.5.2 - No caso de Bibliotecas Públicas Municipais, as propostas deverão observar o Decreto n° 42.772, de 3 de janeiro de 2003, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 36.256, de 31 de julho de 1996.

1.5.3 - Em se tratando de obras e monumentos artísticos instalados em vias e logradouros públicos, os interessados na cooperação deverão aderir ao "Programa Adote uma Obra Artística", instituído pelo Decreto n° 34.511, de 8 de setembro de 1994, observado-se o disposto na Portaria n° 922/02, da Secretaria Municipal de Cultura.

1.5.4 - Para a remoção de espécies arbóreas, deverá ser atendido o disposto na Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, e no Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988, com suas alterações posteriores. Também deverá ser observado o "Manual Técnico de Poda", elaborado para adequar e padronizar os procedimentos de poda em logradouros públicos.

1.5.5 - Caso entenda necessário, o Coordenador de Projetos e Obras, ao analisar a proposta, exigirá dos interessados a indicação dos responsáveis técnicos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA, pela realização dos serviços propostos.

1.5.6 - A celebração de termos de cooperação envolvendo bens públicos não previstos no artigo 10, do Decreto n° 45.850/2005, dependerá de consulta à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, no tocante ao estabelecimento dos parâmetros das mensagens indicativas da cooperação e a forma de sua inserção na paisagem.

1.5.7 - O Coordenador de Projetos e Obras decidirá, fundamentadamente, qual proposta melhor atende ao interesse público, aprovando-a.

1.5.8 - O Subprefeito poderá, mediante Portaria, constituir Grupo de Trabalho composto por profissionais das diversas áreas do conhecimento para auxiliar o Coordenador de Projetos e Obras na análise e no julgamento das propostas de cooperação.

1.5.9 - Havendo empate entre as propostas apresentadas, o cooperante será escolhido mediante sorteio a ser realizado em sessão pública na sede da Subprefeitura, em data e horário divulgados por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência.

1.5.10 - Em caso de rejeição da(s) proposta(s), o Coordenador de Projetos e Obras manifestar-se-á sobre a sua inviabilidade e encaminhará o processo ao Subprefeito, propondo o seu arquivamento.

1.6 - Assinatura e publicação do Termo de Cooperação.

1.6.1 - Em se tratando de agente de promoção, o Coordenador de Projetos e Obras convocará o escolhido para apresentar o "layout" das placas e dos adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação, bem como um "croqui" detalhado da sua localização.

1.6.2 - As informações sobre o cooperante ou, no caso de agente de promoção, sobre os parceiros indicados na sua proposta, somente poderão referir-se ao seu nome e marca, não podendo ultrapassar 70% (setenta por cento) do tamanho das placas e dos adesivos indicativos da cooperação.

1.6.3 - A colocação das placas e dos adesivos indicativos da cooperação somente será aprovada se a sua quantidade, localização e forma de inserção na paisagem, bem como suas dimensões, a par dos requisitos previstos no Decreto n° 45.850/05, forem convenientes ao interesse público, considerado-se cada caso específico.

1.6.4 - Após essas providências, conforme o caso, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Subprefeitura para elaboração da minuta do termo de cooperação, de acordo com o modelo-padrão aprovado.

1.6.5 - O processo será então encaminhado ao Subprefeito que, entendendo oportuna e conveniente a cooperação, convocará o interessado escolhido para assinar e reconhecer a sua firma no respectivo termo. Após essas providências, o Subprefeito assinará o termo e determinará sua publicação, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura.

1.6.6 - Caso o Subprefeito entenda que a cooperação, não obstante a aprovação da proposta pelo Coordenador de Projetos e Obras, não seja oportuna ou conveniente ao interesse público, o termo não será firmado, devendo o Subprefeito, justificadamente, indeferir a proposta de cooperação e determinar o arquivamento do processo.

2 - Modelos:

2.1 - Cartas de Intenção.

2.1.1 - Carta de Intenção - pessoa física.

CARTA DE INTENÇÃO

Eu, _______________________ (nome completo do interessado), _________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), portador do documento de identidade RG n° _____________, expedido pela ___________ (órgão expedidor), inscrito no CPF sob n° _________________, e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob n° ______________________ (se for agente de promoção), residente e domiciliado à ______________________________, venho, pela presente, de acordo com o Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, manifestar meu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-me a realizar, durante o prazo de vigência da cooperação, os serviços descritos na proposta apresentada em separado, em envelope lacrado.

Documentos que acompanham esta Carta de Intenção (as cópias devem ser autenticadas, se o interessado for agente de promoção):

- cédula de identidade, ou outro documento de identificação;

- cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- comprovante de residência;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (se for agente de promoção);

- certidões negativas de tributos municipais (se for agente de promoção).

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome e assinatura do interessado; reconhecer firma, se for agente de promoção).

2.1.2 - Carta de Intenção - pessoa jurídica.

CARTA DE INTENÇÃO

_______________________ (denominação da pessoa jurídica), com sede à _________________ (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n° ________________, e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob n° ______________________ (se for agente de promoção), neste ato, representada na forma dos seus atos constitutivos pelo Sr. __________________ (nome completo do representante legal), _______________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), portador do documento de identidade RG n° _____________, expedido pela ___________ (órgão expedidor), inscrito no CPF sob n° _________________, vem, pela presente, de acordo com o Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-se a realizar, durante o prazo de vigência da cooperação, os serviços descritos na proposta apresentada em separado, em envelope lacrado.

Documentos que acompanham esta Carta de Intenção (as cópias devem ser autenticadas, se o interessado for agente de promoção):

- ato constitutivo, com suas alterações posteriores;

- cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- comprovante de representação legal;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM (se for agente de promoção);

- certidões negativas de tributos municipais (se for agente de promoção).

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica interessada; reconhecer firma, se for agente de promoção).

2.2 - Propostas de cooperação.

2.2.1 - Proposta de cooperação - pessoa física.

PROPOSTA DE COOPERAÇÃO

Eu, _______________________ (nome completo do interessado), _________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), portador do documento de identidade RG n° _____________, expedido pela ___________ (órgão expedidor), inscrito no CPF sob n° _________________, e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob n° ______________________ (se for agente de promoção), residente e domiciliado à ______________________________, venho, pela presente, de acordo com o Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, manifestar meu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-me a realizar, durante o prazo de _________________ (prazo de vigência da cooperação - no máximo, três anos), os serviços descritos abaixo:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Declaro que a realização desses serviços, caso a proposta seja aprovada, contará com a participação de _________________ (qualificação completa dos parceiros), na condição de parceiro(s), nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 45.850/05, conforme o documento anexo, comprobatório da(s) parceria(s) estabelecida(s) (se for agente de promoção).

Documentos que acompanham esta Proposta de Cooperação: ______________________ (projetos, plantas, croquis, etc).

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome e assinatura do interessado; reconhecer firma, se for agente de promoção).

2.2.2 - Proposta de cooperação - pessoa jurídica.

PROPOSTA DE COOPERAÇÃO

_______________________ (denominação da pessoa jurídica), com sede à _________________ (endereço), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n° ________________, e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM sob n° ______________________ (se for agente de promoção), neste ato, representada na forma dos seus atos constitutivos pelo Sr. __________________ (nome completo do representante legal), _______________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ (profissão), portador do documento de identidade RG n° _____________, expedido pela ___________ (órgão expedidor), inscrito no CPF sob n° _________________, vem, pela presente, de acordo com o Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, manifestar seu interesse na celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________ (identificação e localização do bem público), propondo-se a realizar, durante o prazo de _________________ (prazo de vigência da cooperação - no máximo, três anos), os serviços descritos abaixo:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

A realização desses serviços, caso a proposta seja aprovada, contará com a participação de _________________ (qualificação completa dos parceiros), na condição de parceiro(s), nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 45.850/05, conforme o documento anexo, comprobatório da(s) parceria(s) estabelecida(s) (se for agente de promoção).

Documentos que acompanham esta Proposta de Cooperação: ______________________ (projeto, plantas, croquis, etc).

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome e assinatura do representante legal da pessoa jurídica interessada; reconhecer firma, se for agente de promoção).

2.3 - Certificação do recebimento da proposta de cooperação.

CERTIFICO ter recebido, juntamente com a Carta de Intenção autuada, envelope lacrado, referente à proposta de cooperação, o qual permanecerá lacrado e acompanhará o processo, independentemente de autuação, após ser devidamente rubricado, por mim, nesta data.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do servidor).

2.4 - Comunicado destinado a dar conhecimento público da Carta de Intenção.

COMUNICADO

A SUBPREFEITURA __________________ torna público que foi apresentada, pelo (a) _______________________ (identificação do interessado), Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação em relação à (ao) ______________________ (identificação e localização do bem público), abrindo-se o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, a qual deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, e ser instruída com cópias dos seguintes documentos (as cópias devem ser autenticadas, se o interessado for agente de promoção):

Pessoa física

- cédula de identidade, ou outro documento de identificação;

- cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

- comprovante de residência;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, se for agente de promoção;

- certidões negativas de tributos municipais, se for agente de promoção.

Pessoa jurídica

- ato constitutivo, com suas alterações posteriores;

- cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- comprovante de sua representação legal;

- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, se for agente de promoção;

- certidões negativas de tributos municipais, se for agente de promoção.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

2.5 - Certificação da decorrência do prazo sem manifestação de outros interessados na cooperação.

CERTIFICO ter decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis, previsto no artigo 6°, inciso III, do Decreto n° 45.850/05, sem manifestação de outros interessados em celebrar Termo de Cooperação em relação ao mesmo objeto.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

2.6 - Comunicado sobre a sessão pública de abertura dos envelopes lacrados contendo as propostas de cooperação.

COMUNICADO

O Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura _____________________ comunica aos interessados que no dia _______ às _______, na sede da Subprefeitura, com endereço à _____________________ realizar-se-á sessão pública de abertura dos envelopes lacrados contendo as propostas de cooperação em relação à (ao) ___________________ (identificação e localização do bem público).

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

2.7 - Aprovação da proposta de cooperação.

DESPACHO

Tendo em vista o contido no presente, aprovamos a proposta de cooperação apresentada pela (o) _____________________ (identificação do interessado) em relação à (ao) ___________________ (identificação e localização do bem público), que melhor atende ao interesse público, pelos seguintes motivos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

2.8 - Comunicado sobre a sessão pública para sorteio da proposta de cooperação.

COMUNICADO

O Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura _____________________ comunica aos interessados que no dia _______ às _______, na sede da Subprefeitura, com endereço à _____________________ realizar-se-á sessão pública para sorteio da proposta de cooperação em relação à (ao) ___________________ (identificação e localização do bem público).

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

2.9 - Manifestação sobre a inviabilidade da proposta de cooperação e arquivamento do processo.

SP-__ / GAB

Sr. Subprefeito,

Tendo em vista o contido no presente, entendemos que a(s) proposta(s) de cooperação apresentada(s) pelo(s) interessado(s) em relação à (ao) ________________________________ (identificação e localização do bem público) não atende(m) ao interesse público, pelos seguintes motivos:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Assim sendo, encaminhamos-lhe o presente para conhecimento das conclusões alcançadas por esta Coordenadoria, propondo o indeferimento da(s) proposta(s) de cooperação apresentada(s) e o arquivamento do processo.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

2.10 - Convocação do agente de promoção para apresentar o "layout" e o "croqui" das placas e dos adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação.

CONVOCAÇÃO

O Coordenador de Projetos e Obras da Subprefeitura de ____________________________________ CONVOCA o (a) agente de promoção __________________________ (identificação do interessado), para apresentar o "layout" das placas e dos adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação, bem como um "croqui" detalhado da sua localização, tendo em vista a aprovação da sua proposta em relação à (ao) ___________________ (identificação e localização do bem público.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome e assinatura do Coordenador).

2.11 - Aprovação das placas e dos adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação.

SP-__ / Assessoria Jurídica

Sr. Assessor,

Tendo em vista o contido no presente, nos termos do artigo 12, "caput", do Decreto n° 45.850/05, aprovamos a colocação de placas e adesivos contendo as mensagens indicativas da cooperação, em relação à (ao) ________________________________ (identificação e localização do bem público), nos seguintes termos: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (quantidade, localização, forma de inserção na paisagem e dimensões).

Assim, face à viabilidade de celebração do Termo de Cooperação tal como proposto, encaminhamos-lhe o presente para elaboração da respectiva minuta, de acordo com o modelo-padrão aprovado.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Coordenador de Projetos e Obras).

2.12 - Encaminhamento do processo ao Subprefeito, com a minuta do Termo de Cooperação.

SP-__ / GAB

Sr. Subprefeito,

Encaminho-lhe, em anexo, minuta de Termo de Cooperação em relação à (ao) ________________________________ (identificação e localização do bem público), para conhecimento e, em caso de anuência, convocação do interessado escolhido para assinar e reconhecer a sua firma no respectivo termo.

Caso entenda que a cooperação, não obstante a aprovação da proposta e das mensagens indicativas, não seja oportuna ou conveniente ao interesse público, V.Sa. deverá, justificadamente, indeferir a proposta de cooperação e determinar o arquivamento do processo.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome, assinatura e número do registro funcional do Assessor Jurídico).

2.13 - Convocação do interessado para assinar o Termo de Cooperação.

CONVOCAÇÃO

O Subprefeito de ________________________________ CONVOCA o (a) __________________________ (identificação do interessado), para assinar (e reconhecer firma) o Termo de Cooperação em relação à (ao) ___________________ (identificação e localização do bem público), tendo em vista a aprovação da sua proposta.

São Paulo, _____________________ (data).

___________________ (nome e assinatura do Subprefeito).

ANEXO II - Minuta-Padrão de Termo de Cooperação

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _____/SP-____/0_.

COOPERANTE (ou AGENTE DE PROMOÇÃO): ______________________________.

ENDEREÇO:_______________________________________.

Tel: (__)________________. Fax: (__)_________________.

PARCEIRO: (NO CASO DE AGENTE DE PROMOÇÃO) _________________________.

OBJETO DA COOPERAÇÃO__________________________________________.

ÁREA / EXTENSÃO: ___________________________.

SERVIÇOS PROPOSTOS: ___________________________________________.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: ________.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: ____________________.

PRAZO DE VIGÊNCIA: ________ , contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n.º ______________________.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subprefeitura __________, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Subprefeito, ____________________________________________, e a (o) COOPERANTE _______________________________________ (qualificação completa), representada (o) pelo Sr. ____________________________________, RG n° ____, CPF n° ______, residente e domiciliado à ____________, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 45.850, de 26 de abril de 2005, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria nº __ /SMSP/GAB/05, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de __________________________________________________, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura de _________________________________, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Subprefeitura ______________________, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Subprefeitura de ______________________fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local _____ placas (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pelo Coordenador de Projetos e Obras.

7. A critério da Subprefeitura de ____________, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Subprefeitura de _______________________ exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo a (o) COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.

13. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

São Paulo, ___________________.

Subprefeitura ________________ ____________________________

Subprefeito __________________

COOPERANTE_________________

TESTEMUNHAS

1 - __________________ 2 - ____________________

ANEXO III - MODELOS DAS MENSAGENS INDICATIVAS DA COOPERAÇÃO

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 25/01/2006 - PÁGINA 8

Alterações

P 13/08(SMSP)-REVOGA A PORTARIA