Compõe Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMP.
PORTARIA 9/16 - SMPM de 30 de março de 2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU , usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres SMPM entre outras;
Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Municipal, no Decreto Municipal nº 46.662/2005, no Decreto Municipal nº 54.102/2013 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação;
RESOLVE:
Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação CPL/SMPM passa a ser composta pelas seguintes integrantes, que neste ato ratifico:
I Presidenta: Márcia Cristine Osterlein Barbosa (Pregoeira) RF: 812.409-4,
II Presidenta Suplente: Elida Rodrigues da Cruz Szurkalo RF: 810.659-2
III Titulares:
Regina Tokuda RF: 811.194-4
Rosana Santos de Queiroz RF: 790.014-7
Edneia de Souza Ferreira RF: 811.173-1
Alexandra Dantas de Oliveira Previtale Bruno RF: 815.123-7
IV. Suplentes:
Márcia Aparecida Chaves RF: 653.768-5
Alba Valéria da Rocha RF: 811.186-3
Ana Maria Isidoro RF: 545.457-3
Art. 2º. As integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 3º. A Comissão atuará com quórum mínimo de 03 integrantes.
Art. 4º. A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica dos órgãos especializados ou técnicos, bem como apoio e pareceres de especialistas, podendo convidar e consultar outros órgãos e/ou servidores(as) para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos.
Art. 5º. Compete à Pregoeira a condução dos procedimentos relativos ao pregão presencial ou na forma eletrônica.
I As integrantes da Comissão Permanente de Licitação atuarão como equipe de apoio à Pregoeira, assim como as colaboradoras e consultoras, conforme previsto no artigo anterior;
II - A designação da Pregoeira e das demais titulares e suplentes, bem como da presidenta e da presidenta suplente poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes, ou para licitação específica.
Art. 6º. Fica revogada a Portaria n. 1/2015 SMPM.
Art. 7º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo