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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 9 de 30 de Março de 2016

Compõe Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMP.

PORTARIA 9/16 - SMPM de 30 de março de 2016

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU , usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM entre outras;

Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Municipal, no Decreto Municipal nº 46.662/2005, no Decreto Municipal nº 54.102/2013 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação;

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SMPM passa a ser composta pelas seguintes integrantes, que neste ato ratifico:

I – Presidenta: Márcia Cristine Osterlein Barbosa (Pregoeira) – RF: 812.409-4,

II – Presidenta Suplente: Elida Rodrigues da Cruz Szurkalo – RF: 810.659-2

III – Titulares:

Regina Tokuda – RF: 811.194-4

Rosana Santos de Queiroz – RF: 790.014-7

Edneia de Souza Ferreira – RF: 811.173-1

Alexandra Dantas de Oliveira Previtale Bruno – RF: 815.123-7

IV. Suplentes:

Márcia Aparecida Chaves – RF: 653.768-5

Alba Valéria da Rocha – RF: 811.186-3

Ana Maria Isidoro – RF: 545.457-3

Art. 2º. As integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 3º. A Comissão atuará com quórum mínimo de 03 integrantes.

Art. 4º. A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica dos órgãos especializados ou técnicos, bem como apoio e pareceres de especialistas, podendo convidar e consultar outros órgãos e/ou servidores(as) para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos.

Art. 5º. Compete à Pregoeira a condução dos procedimentos relativos ao pregão presencial ou na forma eletrônica.

I – As integrantes da Comissão Permanente de Licitação atuarão como equipe de apoio à Pregoeira, assim como as colaboradoras e consultoras, conforme previsto no artigo anterior;

II - A designação da Pregoeira e das demais titulares e suplentes, bem como da presidenta e da presidenta suplente poderá ocorrer pelo período de um ano, admitindo-se reconduções para períodos seguintes, ou para licitação específica.

Art. 6º. Fica revogada a Portaria n. 1/2015 SMPM.

Art. 7º. Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo