CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR/AVALIACAO COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/CARGO-ESPECIALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL
PORTARIA 99/08 - SMG
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o § 1º do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002,
RESOLVE:
Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Assistente Social com a seguinte composição:
I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor:
Dr. Fernando José Lia Correa. de Araújo (Presidente) RF 618.720.0
Dr. Ormindo José Nayme(Suplente) RF 667.754.1
II - representantes da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Assistente Social:
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Maria Guiomar Fernandes do Couto (Titular) RF 298.111.4
Sara Garcia Martins (Titular) RF 609.495.3
Secretaria Municipal da Saúde - SMS
Eliana de Oliveira Januário (Titular) RF 546.678.4
Edna Muniz de Souza (Titular) RF 564.878.5
Gilse Assami Ágata (Suplente) RF 644.525.0
Sandra Cristina Coelho Teixeira (Suplente) RF 610.173.9
III - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
Doralice Pereira Simões (Titular) RG 23.585.031-7
Marly dos Santos (Titular) RG 18.000.545-5
Silvana Souza do Nascimento (Suplente) RG 17.967.887-5
Maria Lindacy Alves (Suplente) RG 35.766.328-7
IV - representantes da Secretaria Municipal de Gestão:
Maria da Luz Gonçalves Inoue (Titular) RF 603.439.0
Leni Fausto (Titular) RF 642.031.1
Vera Lucia de Castro (Suplente) RF 604.102.7
Eunice Cornélio (Titular) RF 635.748.2
Artº 2º - A comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.
Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo