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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 99 de 30 de Setembro de 2008

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR/AVALIACAO COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/CARGO-ESPECIALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL

PORTARIA 99/08 - SMG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o § 1º do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002,

RESOLVE:

Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Assistente Social com a seguinte composição:

I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor:

Dr. Fernando José Lia Correa. de Araújo (Presidente) RF 618.720.0

Dr. Ormindo José Nayme(Suplente) RF 667.754.1

II - representantes da carreira de Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - Assistente Social:

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Maria Guiomar Fernandes do Couto (Titular) RF 298.111.4

Sara Garcia Martins (Titular) RF 609.495.3

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Eliana de Oliveira Januário (Titular) RF 546.678.4

Edna Muniz de Souza (Titular) RF 564.878.5

Gilse Assami Ágata (Suplente) RF 644.525.0

Sandra Cristina Coelho Teixeira (Suplente) RF 610.173.9

III - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

Doralice Pereira Simões (Titular) RG 23.585.031-7

Marly dos Santos (Titular) RG 18.000.545-5

Silvana Souza do Nascimento (Suplente) RG 17.967.887-5

Maria Lindacy Alves (Suplente) RG 35.766.328-7

IV - representantes da Secretaria Municipal de Gestão:

Maria da Luz Gonçalves Inoue (Titular) RF 603.439.0

Leni Fausto (Titular) RF 642.031.1

Vera Lucia de Castro (Suplente) RF 604.102.7

Eunice Cornélio (Titular) RF 635.748.2

Artº 2º - A comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.

Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo