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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 73 de 5 de Julho de 2007

TAXA DE JUROS APLICADA AS OPERACOES DE EMPRESTIMO PESSOAIS/FINANCIAMENTOS SISTEMA CONSIGNACAO FOLHA DE PAGAMENTO NAO PODERA SER SUPERIOR 2,64%.

PORTARIA 73/07 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto 46.518, de 20 de outubro de 2005, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 4º da Portaria 32/SMG.G/2006, que determina a observância obrigatória da taxa de juros aplicada às operações de empréstimos, financiamentos e arredamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a edição da Portaria INSS/PRES nº 738, de 28 de junho de 2007, publicada no DOU de 29/06/2007;

RESOLVE:

Art. 1º. A taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, de que trata o artigo 2º da Portaria 32/SMG.G/2006, não poderá ser superior a 2,64% ao mês.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo