TAXA DE JUROS APLICADA AS OPERACOES DE EMPRESTIMO PESSOAIS/FINANCIAMENTOS SISTEMA CONSIGNACAO FOLHA DE PAGAMENTO NAO PODERA SER SUPERIOR 2,64%.
PORTARIA 73/07 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto 46.518, de 20 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 4º da Portaria 32/SMG.G/2006, que determina a observância obrigatória da taxa de juros aplicada às operações de empréstimos, financiamentos e arredamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
CONSIDERANDO a edição da Portaria INSS/PRES nº 738, de 28 de junho de 2007, publicada no DOU de 29/06/2007;
RESOLVE:
Art. 1º. A taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, de que trata o artigo 2º da Portaria 32/SMG.G/2006, não poderá ser superior a 2,64% ao mês.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo