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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 8 de 14 de Maio de 2013

Determina que o Núcleo de Atas de Serviços de Infraestrutura, de caráter especial, ligado ao Gabinete do Secretário, responderá pelas atividades que especifica.

PORTARIA 8/13 - SIURB

DE 13 DE MAIO DE 2013

OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SIURB às atuais propostas de atuação da Secretaria;

CONSIDERANDO o apoio técnico da SP-Obras na Gestão das Atas de Serviços de Infraestrutura,

RESOLVE:

I – O Núcleo de Atas de Serviços de Infraestrutura, de caráter especial, ligado ao Gabinete do Secretário, responderá pelas atividades previstas nesta Portaria.

II - Competirá ao Núcleo:

a) Apoiar a SIURB na instrução e elaboração da fase interna de processos licitatórios que darão origem às Atas de Registro de Preços desta Pasta;

b) Centralizar os pedidos de utilização das Atas de Registro de Preços de serviços de infraestrutura, sejam eles advindos das próprias unidades da SIURB, de outros órgãos da Administração Direta e Indireta da Municipalidade;

c) Consolidar as informações de sua responsabilidade para subsidiar elaboração de relatórios;

d) Apoiar demais ações de interesse da Secretaria que forem correlatas ao âmbito de sua atribuição.

III - O Núcleo requererá, se necessário, o auxílio de servidores lotados nesta Secretaria.

IV – O Núcleo contará, sempre que necessário, com apoio da SP Obras.

V – O Núcleo se reportará diretamente ao Chefe de Gabinete, a quem prestará contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.

VI – A coordenação do Núcleo será designada pelo Sr. Secretário.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 20/SIURB-G. 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SMSP/SIURB nº 9/2013 - Determina que o Núcleo de Atas de Serviços de Infraestrutura a que se refere a Portaria passa a vincular-se ao Gabinete do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mantidas suas atuais atribuições.