Determina que o Núcleo de Atas de Serviços de Infraestrutura, de caráter especial, ligado ao Gabinete do Secretário, responderá pelas atividades que especifica.
PORTARIA 8/13 - SIURB
DE 13 DE MAIO DE 2013
OSVALDO SPURI, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da SIURB às atuais propostas de atuação da Secretaria;
CONSIDERANDO o apoio técnico da SP-Obras na Gestão das Atas de Serviços de Infraestrutura,
RESOLVE:
I O Núcleo de Atas de Serviços de Infraestrutura, de caráter especial, ligado ao Gabinete do Secretário, responderá pelas atividades previstas nesta Portaria.
II - Competirá ao Núcleo:
a) Apoiar a SIURB na instrução e elaboração da fase interna de processos licitatórios que darão origem às Atas de Registro de Preços desta Pasta;
b) Centralizar os pedidos de utilização das Atas de Registro de Preços de serviços de infraestrutura, sejam eles advindos das próprias unidades da SIURB, de outros órgãos da Administração Direta e Indireta da Municipalidade;
c) Consolidar as informações de sua responsabilidade para subsidiar elaboração de relatórios;
d) Apoiar demais ações de interesse da Secretaria que forem correlatas ao âmbito de sua atribuição.
III - O Núcleo requererá, se necessário, o auxílio de servidores lotados nesta Secretaria.
IV O Núcleo contará, sempre que necessário, com apoio da SP Obras.
V O Núcleo se reportará diretamente ao Chefe de Gabinete, a quem prestará contas do desempenho das atividades sob sua responsabilidade.
VI A coordenação do Núcleo será designada pelo Sr. Secretário.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 20/SIURB-G. 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo