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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 7 de 1 de Abril de 2006

INSTITUI A ESTRUTURA DE GESTAO DA A3P COMPOSTA POR COMISSAO GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANA E OBRAS. SIURB

PORTARIA 7/06 - SIURB

Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os objetivos: I - Dar continuidade à implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto nº 42.318 de 21 de agosto de 2002 e III - Implantar na Prefeitura do Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente, ambos do artigo 3º do Decreto 45.959 de 6 de junho de 2005, que instituiu o Comitê Municipal Sobre Mudanças Climáticas e Eco-economia Sustentável;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a inserção de critérios sócio-ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública visando: a minimização dos impactos sócio-ambientais negativos das atividades governamentais, a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício ;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a estrutura de gestão da A3P, que será composta por uma Comissão Gestora da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.

Art. 2º. Á Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da SIURB;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos ;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;

IV - implementar a A3P na SIURB ;

V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da SIURB;

VI - promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;

VII - promover a articulação das ações da A3P;

Parágrafo único - A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo de - Marcos Antonio Santos Romano - RF 587 751 2 00

Art. 3º - A Comissão Gestora será composta por:

- Marcos Antonio Santos Romano - RF 587 751 2 00

- Marcos Martinho Basso - RF 587 035 6 00

- Maria Ângela de Souza Pinhat Carneiro - RF 510 437 8 01

- Laurinda Rocha Tafarello - RF 391 113 6 01

- Rolando José Santoro Netto - RF 750 431 4 00

- Inês Ferraz de Campos - RF 619 585 7 00

Art. 4º. A Comissão ora constituída deverá contar com a colaboração dos demais servidores para o desenvolvimento de seus estudos e ações, sendo solicitada pela coordenação geral dos trabalhos, à medida que necessário;

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.