PORTARIA 7/06 - SIURB
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os objetivos: I - Dar continuidade à implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto nº 42.318 de 21 de agosto de 2002 e III - Implantar na Prefeitura do Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente, ambos do artigo 3º do Decreto 45.959 de 6 de junho de 2005, que instituiu o Comitê Municipal Sobre Mudanças Climáticas e Eco-economia Sustentável;
CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a inserção de critérios sócio-ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública visando: a minimização dos impactos sócio-ambientais negativos das atividades governamentais, a construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o combate ao desperdício ;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a estrutura de gestão da A3P, que será composta por uma Comissão Gestora da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.
Art. 2º. Á Comissão Gestora compete:
I - propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da SIURB;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos ;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;
IV - implementar a A3P na SIURB ;
V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da SIURB;
VI - promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais;
VII - promover a articulação das ações da A3P;
Parágrafo único - A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo de - Marcos Antonio Santos Romano - RF 587 751 2 00
Art. 3º - A Comissão Gestora será composta por:
- Marcos Antonio Santos Romano - RF 587 751 2 00
- Marcos Martinho Basso - RF 587 035 6 00
- Maria Ângela de Souza Pinhat Carneiro - RF 510 437 8 01
- Laurinda Rocha Tafarello - RF 391 113 6 01
- Rolando José Santoro Netto - RF 750 431 4 00
- Inês Ferraz de Campos - RF 619 585 7 00
Art. 4º. A Comissão ora constituída deverá contar com a colaboração dos demais servidores para o desenvolvimento de seus estudos e ações, sendo solicitada pela coordenação geral dos trabalhos, à medida que necessário;
Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.