PORTARIA 45/05 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:
1) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
2) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras, na conformidade do artigo 40 do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005;
3) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações;
4) autorizar a liberação ou substituição de garantias contratuais;
II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:
1) autorizar a abertura, bem como homologar as licitações, em todas as modalidades, objetivando o fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e a execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito desta Secretaria;
2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para compras de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
3) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
4) assinar, alterar e rescindir os contratos decorrentes das autorizações exaradas na forma dos itens 1, 2 e 3 do inciso II desta Portaria;
5) anular, revogar, ou declarar deserta ou prejudicada, a licitação na modalidade de Convite, tendo por objeto as contratações para o fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Gabinete desta Secretaria;
6) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) auxílio-refeição;
b) auxílio-transporte;
c) locação de imóveis;
d) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);
7) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;
8) autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal abaixo- discriminados em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria:
a) fixação de lotação e remoção;
b) férias;
c) assinatura das folhas de freqüência;
d) posse de candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;
e) acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
f) licença-prêmio remunerada e em descanso;
g) averbação de tempo de serviço extra-municipal;
h) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
i) exoneração a pedido;
j) dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;
l) pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor;
m) adicionais por tempo de serviço;
n) auxílio doença e auxílio acidentário;
o) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
p) isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
q) pedido de servidor para residir fora do município.
III - Delegar poderes aos Chefes de Seção Técnica de Contabilidade e servidores da carreira de Contador do Quadro de Pessoal desta Pasta , para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas as Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.