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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 45 de 12 de Maio de 2005

DELEGA PODERES AO SECRETARIO ADJUNTO/CHEFE DE GABINETE/CONTADOR, RELATIVOS A CONTRATOS/LICITACAO.

PORTARIA 45/05 - SIURB

O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:

1) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para obras e serviços de engenharia, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

2) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras, na conformidade do artigo 40 do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005;

3) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações;

4) autorizar a liberação ou substituição de garantias contratuais;

II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras para:

1) autorizar a abertura, bem como homologar as licitações, em todas as modalidades, objetivando o fornecimento de materiais de consumo e permanentes, e a execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito desta Secretaria;

2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, para compras de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

3) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Gabinete desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

4) assinar, alterar e rescindir os contratos decorrentes das autorizações exaradas na forma dos itens 1, 2 e 3 do inciso II desta Portaria;

5) anular, revogar, ou declarar deserta ou prejudicada, a licitação na modalidade de Convite, tendo por objeto as contratações para o fornecimento de materiais de consumo e execução de serviços de manutenção de equipamentos, no âmbito do Gabinete desta Secretaria;

6) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:

a) auxílio-refeição;

b) auxílio-transporte;

c) locação de imóveis;

d) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);

7) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;

8) autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal abaixo- discriminados em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria:

a) fixação de lotação e remoção;

b) férias;

c) assinatura das folhas de freqüência;

d) posse de candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;

e) acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

f) licença-prêmio remunerada e em descanso;

g) averbação de tempo de serviço extra-municipal;

h) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

i) exoneração a pedido;

j) dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;

l) pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor;

m) adicionais por tempo de serviço;

n) auxílio doença e auxílio acidentário;

o) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

p) isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

q) pedido de servidor para residir fora do município.

III - Delegar poderes aos Chefes de Seção Técnica de Contabilidade e servidores da carreira de Contador do Quadro de Pessoal desta Pasta , para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas as Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 54/05(SIURB)-REVOGA A PORTARIA