PORTARIA 16/08 - SIURB
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I - Dar nova redação aos Incisos I.2, I.4, I.5.b e I.6 da Portaria 13/SIURB.G/2007.
I.2 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento das obras, serviços de engenharia e outros serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade das disposições do Decreto de Execução Orçamentária e Financeira do respectivo exercício, no âmbito do Departamento de Edificações;
I.4 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar a liberação ou substituição de garantias contratuais nos contratos de obras, serviços de engenharia e outros serviços no âmbito do Departamento de Edificações;
I.5 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar a emissão e/ou de empenho referente às despesas com:
b) - Concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros) no âmbito do Departamento de Edificações.
I.6 - Autorizar a concessão de diárias de viagens nacionais e internacionais de que trata o Decreto 48.744/07, artigos 1º e 2º; autorizar a concessão de adiantamentos bancários e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições das Portarias 37/SIURB-G/06; 13/07/SIURB-G; 9/SIURB-G/2008; 10/SIURB-G/2008 e 15/SIURB-G/2008.